Simule de forma rápida e completa o valor do seu 13º salário líquido e bruto, divididos por parcelas ou em cota única, com as regras oficiais de avos e encargos trabalhistas.
O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962, é uma gratificação natalina obrigatória no Brasil.
Ela garante o pagamento de um salário extra por ano de serviço, ou proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Se você foi desligado recentemente e quer simular todas as suas verbas rescisórias integradas, utilize nossa calculadora de rescisão trabalhista.
Utilizar o nosso simulador é simples e rápido. Siga as instruções abaixo para preencher cada campo corretamente e obter o resultado na hora:
A proporcionalidade do 13º salário é calculada na razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês de serviço prestado.
Se o funcionário prestou serviço por 15 dias ou mais dentro do mês civil, esse período é computado como um mês inteiro.
Se você deseja planejar seus dias de descanso e simular o adiantamento do 13º, use a nossa ferramenta de cálculo de férias CLT.
Por exemplo, considere um funcionário admitido no dia 16 de março.
Ele terá trabalhado exatamente 16 dias naquele mês, o que é superior ao limite de 15 dias estabelecido pelo Artigo 1º, § 2º da Lei nº 4.090/1962.
Dessa forma, o mês de março será computado como um avo integral (1/12) no cálculo final.
A legislação obriga o empregador a efetuar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
O valor corresponde a exatamente 50% do valor bruto proporcional do benefício acumulado.
Este adiantamento deve ser pago obrigatoriamente entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano civil.
Não há qualquer tipo de dedução de previdência social (INSS) ou imposto de renda (IRRF) sobre o valor desta primeira parcela.
Para simular e acompanhar os depósitos do seu fundo de garantia, utilize a nossa ferramenta de cálculo de FGTS online.
A segunda parcela consiste no acerto de contas definitivo do benefício e deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O cálculo é composto pela remuneração integral de dezembro, incluindo as médias das comissões ou horas extras do ano.
Sobre este valor bruto total, deduzem-se os seguintes encargos:
| Faixa de Salário Contribuição | Alíquota Oficial |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (Teto) | 14,0% |
Os descontos previdenciários do INSS são aplicados de forma progressiva.
Isso significa que a alíquota incide apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa, e não sobre o valor bruto total.
Para saber mais sobre como é feita a contribuição do trabalhador, consulte a tabela de contribuição do INSS.
| Base de Cálculo do Imposto (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), deduz-se primeiro o INSS calculado e o valor de R$ 189,59 por dependente legal informado.
Além disso, a Lei nº 15.270/2025 prevê um mecanismo adicional de isenção total para remunerações brutas tributáveis de até R$ 5.000,00 e reduções adicionais escalonadas para faixas superiores até R$ 7.350,00.
Consulte a tabela oficial da Receita Federal para conferência.
Não. A legislação federal permite o fracionamento do benefício em duas parcelas.
O pagamento em parcela única é opcional, mas deve obedecer ao prazo limite da primeira parcela (até 30 de novembro).
Sim. Se o funcionário tiver mais de 15 faltas não justificadas dentro de um único mês civil, ele perde o direito ao avo (1/12) correspondente àquele mês específico no cálculo final.
Sim. Em caso de desligamento (exceto demissão por justa causa), o trabalhador tem o direito de receber o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, conforme o cálculo de avos da CLT.
Você pode simular estes valores em nossa calculadora de rescisão trabalhista.
Sim. O FGTS incide com a alíquota mensal padrão de 8% sobre os valores brutos pagos no décimo terceiro.
No entanto, este valor é depositado em conta vinculada na Caixa Econômica e não é descontado do salário líquido do empregado.
É possível verificar essas obrigações em nossa ferramenta de cálculo de FGTS online.
Sim. O empregado pode requerer o adiantamento da 1ª parcela do décimo terceiro por ocasião de suas férias.
Para isso, deve solicitar por escrito ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano, conforme rege o Artigo 2º da Lei nº 4.749/1965.
Veja também a nossa ferramenta de cálculo de férias CLT.
As simulações possuem caráter informativo e podem variar conforme cada situação. Para validação oficial dos valores, consulte um profissional especializado. O Cálculo Mania pode receber comissão por indicações, sem custo extra para você.