Atualizado para 2026

Calculadora de Férias 2026 com Simulação Completa

Use a nossa calculadora de férias grátis e sem cadastro e descubra o valor líquido a receber, com 1/3 constitucional, abono pecuniário e INSS e IRRF 2026.

1
Dados
2
Resultado

Informações para o cálculo das férias

Preencha os campos abaixo para simular o valor a receber

PUBLICIDADE
⚠️ Aviso: Esta é uma simulação informativa e aproximada de acordo com as regras gerais da CLT 2026. Para fins oficiais de pagamento, consulte o setor de Recursos Humanos de sua empresa.
Valor Líquido Total a Receber —
⚠️ Aviso Importante: Esta simulação considera as alíquotas do INSS e a nova sistemática de IRRF vigentes em 2026 (Lei nº 15.270/2025). O valor final pode sofrer variações por benefícios específicos de Acordos Coletivos da categoria.

Detalhamento do Cálculo

Salário Contratual Base —
Dias de Férias Gozadas —
Valor das Férias Gozadas —
Terço Constitucional de Férias (1/3) —
Desconto de INSS (Progressivo) —
Desconto de IRRF (Imposto de Renda) —
Proventos Brutos Totais —
Descontos Totais —
Por Bruno Souza · 11/06/2026 · Fonte: CLT

Como funciona o cálculo de férias da CLT?

O cálculo de férias é um dos direitos mais importantes assegurados aos trabalhadores com carteira assinada. O período de descanso serve para recompor as energias após 12 meses de prestação de serviços (período aquisitivo, conforme regulamenta a CLT no site oficial do Planalto).

Ao tirar férias, o trabalhador contratado sob o regime da CLT recebe o salário correspondente aos dias em descanso acrescido de um terço constitucional (1/3), que é um bônus financeiro garantido pelo Artigo 7º da Constituição Federal.

Como Usar a Calculadora de Férias Passo a Passo?

Utilizar o nosso simulador é simples e rápido. Siga as instruções abaixo para preencher cada campo corretamente e obter o resultado na hora:

1
Informe seu Salário Bruto Insira o valor do seu salário bruto mensal registrado em sua carteira de trabalho (sem os descontos normais de INSS, VT ou convênios).
2
Adicione Médias e Adicionais (Se houver) Se você recebe comissões habituais, horas extras, adicional de periculosidade/insalubridade ou adicional noturno, informe a média mensal desses valores no campo Média de Horas Extras e Variáveis. Se desejar calcular o reflexo do Descanso Semanal Remunerado sobre essas médias, marque a caixa correspondente e informe os dias úteis e folgas.
3
Selecione o Número de Dependentes Se você tiver dependentes declarados no imposto de renda (como filhos menores ou cônjuge), insira a quantidade para que o cálculo aplique a dedução legal de IRRF (R$ 189,59 por dependente).
4
Escolha a Duração das Férias e Venda (Abono) Escolha a quantidade de dias de descanso no campo Dias de Férias a tirar (padrão 30 dias). Se quiser "vender" 10 dias de férias (receber o abono pecuniário), mude a opção correspondente para "Sim" (o sistema ajustará automaticamente os dias gozados para 20).
5
Adiantamento de 13º Salário Selecione "Sim" caso queira receber a 1ª parcela (50%) do seu décimo terceiro salário junto com o valor das férias.
6
Clique em Calcular Clique no botão Calcular Férias → para avançar para a Etapa 2 e visualizar o extrato com o detalhamento completo dos proventos, descontos de INSS e IRRF e o valor líquido final a receber.

Como calcular férias na prática?

O cálculo exato baseia-se no valor do salário bruto nominal do trabalhador mais a média de horas extras ou comissões recebidas ao longo do ano aquisitivo.

Fórmula Base de Férias (30 dias gozados):
Férias Brutas = Salário Bruto + 1/3 Constitucional
1/3 Constitucional = Salário Bruto ÷ 3

Se você for tirar menos de 30 dias (por exemplo, 20 dias), o cálculo do valor proporcional será:

Valor Proporcional = (Salário ÷ 30) × Dias Gozados
Terço Constitucional = Valor Proporcional ÷ 3

O que é o Abono Pecuniário (vender férias)?

A CLT concede ao trabalhador o direito de converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro. É o que popularmente chamamos de "vender 10 dias de férias".

Nesse caso, a empresa paga o valor desses 10 dias como um abono financeiro (abono pecuniário), que também é acrescido de seu respectivo terço constitucional (1/3).

Benefício Fiscal: De acordo com a legislação brasileira, o abono pecuniário e seu respectivo terço de 1/3 são totalmente isentos de descontos de INSS e IRRF.

Tabela de INSS 2026 (Contribuição Previdenciária)

O desconto do INSS sobre as férias segue a tabela oficial progressiva de 2026. A tributação incide de forma cumulativa apenas sobre as férias gozadas e o respectivo terço de 1/3 constitucional:

Faixa Salarial de Incidência (R$) Alíquota Parcela Máxima a Deduzir (R$)
Até R$ 1.621,00 7,5% R$ 0,00
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9,0% R$ 24,32
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12,0% R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14,0% R$ 198,49

Quem tem renda acima do teto previdenciário de R$ 8.475,55 tem o desconto fixado no teto máximo de R$ 988,09, conforme diretriz de recolhimento oficial do Ministério da Previdência Social.

Tabela do Imposto de Renda 2026 (IRRF)

A partir de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, quem possui rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais conta com isenção total de IRRF.

Para quem recebe salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a Receita Federal aplica uma redução linear gradual, diminuindo a carga tributária de maneira suave.

O cálculo básico do IRRF deduz as parcelas do INSS retido e o desconto legal de dependentes (R$ 189,59 por dependente), comparando também com o desconto simplificado de R$ 564,80 para aplicar o valor que beneficie mais o trabalhador, de acordo com as normas da Receita Federal do Brasil.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para a empresa pagar as férias?

O pagamento do salário de férias e do terço constitucional deve ser feito em até 2 dias antes do início do período de descanso. Caso a empresa atrase, o trabalhador tem o direito de receber o valor das férias pago em dobro, conforme a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

É possível calcular férias e rescisão conjuntamente?

Sim. Em caso de desligamento ou quebra de contrato, as férias proporcionais e vencidas não gozadas integram as verbas rescisórias. Se você estiver nessa transição, pode calcular os valores finais das verbas de demissão de forma completa e integrada.

O FGTS incide sobre o pagamento de férias?

Sim. Os valores relativos a férias gozadas e o terço constitucional possuem natureza salarial, sofrendo o depósito de 8% de FGTS pela empresa. Você pode simular o histórico completo do seu fundo de garantia simulando o seu Fundo de Garantia em nossa ferramenta de simulação.

Como as horas extras integram o cálculo de férias?

As horas extras prestadas ao longo do período aquisitivo de férias são somadas e calcula-se a média física (número de horas). Essa média é valorizada com o salário atual e acrescida das férias. Se foi demitido com pendências de horas e quer simular seu benefício, consulte a liberação simulando o benefício de seguro-desemprego.

Pressione ESC para fechar