Cálculo de Rescisão 2024 | Calculadora Online Grátis

O Cálculo de Rescisão é feito quando o funcionário se desliga da empresa por vontade própria ou por decisão do empregador. Os valores são discriminados no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Nosso simulador gratuito faz o cálculo exato de rescisão com FGTS do contrato de trabalho, além de auxiliar você no entendimento das normas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Calculadora Online Grátis
Rescisão 2024

Salário Bruto:

Data Admissão

Data desligamento

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Antes de começar a calcular rescisão de trabalho, você precisa entender:

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é responsável por definir a relação entre o empregador e o empregado, sendo obrigação de ambas as partes seguir todas as leis regulamentadoras.

Sendo assim, para efetivar o término do vínculo empregatício precisa-se cumprir o preenchimento dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, como:

  • Valor do salário bruto;
  • Data de início e término do vínculo empregatício;
  • Motivo da rescisão de contrato de trabalho;
  • Tipo de aviso prévio, indenizado ou dispensado;
  • Valor do cálculo das férias proporcionais;
  • Se tem dependentes. 

Lembrando que a nossa calculadora de rescisão já está atualizada de acordo com as novas leis trabalhistas.

Quais são os tipos de cálculo de rescisão?

  • Pedido de demissão: quando o empregado comunica o empregador sobre seu desejo de se desligar da empresa;
  • Dispensa sem justa causa: situação em que o empregador comunica o empregado do seu desligamento da empresa sem causa aparente;
  • Dispensa por justa causa: o empregador comunica o empregado do seu desligamento da empresa por motivos aparentes, isto é, quando infringe regras trabalhistas;
  • Cálculo de Rescisão por acordo: foi aprovada pela lei 13.467/17 na qual permite um acordo entre funcionário e empresa/empregador. Ambas as partes abrem mão de alguns direitos e deveres para que seja facilitada a rescisão;
  • Fim do contrato de experiência: quando se encerra a fase de experiência do empregado, normalmente por um período de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias;
  • Cálculo de Rescisão antecipada do contrato de experiência pela empresa: o empregador informa o desligamento do empregado antes de completar o prazo do contrato de experiência;
  • Cálculo de Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado: empregado comunica ao empregador seu desejo de se desligar da empresa antes de concluir o prazo de experiência;
  • Afastamento por morte do empregado: quando há o óbito do empregado.

A base de cálculo para o cálculo de rescisão, isto é, o salário bruto, deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria, como os adicionais de:

Sendo assim, ao efetuar um cálculo de rescisão com insalubridade, preencha o campo “salário bruto” já com o valor do adicional.

O mesmo raciocínio vale para apurar os valores demissionais com outros adicionais; inclusive se tiver mais de um deles.

Férias no cálculo de rescisão

Férias vencidas é quando empregado não fez uso das férias no período de um ano que antecederam a rescisão do contrato de trabalho.

No caso de demissão sem justa causa o funcionário terá direito também a férias indenizadas, férias proporcionais e um terço do total de férias.

Aviso Prévio

Oficialmente há dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado.

O terceiro tipo que consta em nossa calculadora é o Dispensado e não reconhecido oficialmente, entretanto iremos explicar cada caso.

  • Aviso prévio trabalhado: quando o empregado exerce a atividade normalmente durante o período de 30(trinta) dias que antecedem seu desligamento da empresa.
  • Aviso prévio indenizado: o empregador decide que o empregado não irá exercer atividade laboral durante os 30 dias que antecedem seu desligamento e o indeniza por isso.
  • Aviso prévio Dispensado: quando o empregado pede demissão e ele opta por cumprir o aviso prévio, isto é, aviso prévio trabalhado. O empregador pode dispensá-lo de trabalhar os 30 dias que antecedem seu desligamento sem que o empregado tenha que indenizá-lo. Esta modalidade é um acordo entre empregado e empregador, por isso não oficial.

Dependente menor de 14 anos no cálculo de rescisão

Atualmente o salário-família determina que o empregado que possui renda inferior a R$1.425,56 terá direito a receber R$48,62 por dependente ou maior de 14 anos inválido.

Férias coletivas

Caso a empresa determine férias coletivas por algum motivo, estes dias são contabilizados para efeito de cálculo de férias na rescisão do contrato de trabalho.

Faltas não abonadas CLT

Faltas não abonadas de acordo com a CLT serão descontadas da seguinte forma:

  • Até 5 faltas: não serão efetuados descontos.
  • Até 14 faltas: ao invés de 30 dias trabalhados serão considerados apenas 24 dias.
  • Até 23 faltas: considerados apenas 18 dias trabalhados.
  • Superior a 23 faltas: serão considerados 12 dias trabalhados.

O que mais incide no cálculo de rescisão?

  • As férias proporcionais são devidas por força dos Enunciados do TST nº 171 e 261.
  • A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
  • A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
  • O FGTS e a multa de 40% (quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10% (dez por cento), totalizando 50% (cinquenta por cento).
  • O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento.
  • O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
  • De acordo com o enunciado nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50%  do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

Aviso prévio proporcional na rescisão trabalhista

Fundamentado no Art. 7º, XXI da Constituição Federal, o aviso proporcional é aplicado somente em benefício do empregado para fins de cálculo de rescisão por conta do Art. 1º da lei 12.506/11.

“O aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.”

Art. 1º da lei 12.506/11.

Intervalo de tempo (Lapso Temporal) do aviso em decorrência da aplicação da regra da proporcionalidade

O aviso-prévio proporcional no cálculo da rescisão terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa.

Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias de aviso proporcional durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais 3 dias, chegando ao máximo de 90 dias proporcionais.

Exemplo 1: Carlos trabalhou no período de 12/01/2019 até 18/12/2019 e foi demitido sem justa causa com aviso indenizado; para fins de cálculo, mesmo tendo menos de um ano de empresa, ele terá direito a 30 dias referentes ao aviso prévio indenizado.

Exemplo 2: Carlos trabalhou no período de 12/01/2011  até 30/05/2019 e foi demitido sem justa causa com aviso indenizado; neste caso, como ele tem direito a 54 dias de aviso prévio indenizado, pois como a cada ano soma-se 3 dias ao aviso temos: 8 anos x 3 dias = 24 dias, mais os 30 dias já garantidos por lei temo o total de 54 dias.

Indenização devida ao trabalhador art. 9º da Lei 7.238/84

No que diz respeito à indenização devida ao trabalhador no caso de dispensa ocorrida nos 30 dias que antecedem a data-base da correção monetária da categoria, prevista no Art. 9º da Lei nº 7.238/84, que dispõe:

“O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS.”

Art. 9º da Lei nº 7.238/84.

Rescisão indireta

Cálculo de rescisão indireta o fim do vínculo empregatício por força da lei no qual o empregado recebe todos os direitos como se fosse sem justa causa e indenizada.

Os motivos são:

  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo;
  • Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  • Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Rescisão por aposentadoria

O cálculo de rescisão por aposentadoria tem os efeitos de uma rescisão normal, ou seja: saldo de salário e adicionais (horas extras prestadas, adicional noturno, etc.); férias proporcionais; férias vencidas, se houver; e décimo terceiro salário proporcional.

A diferença é que o empregado poderá receber os valores existentes, caso houver, em sua conta vinculada ao FGTS. Em relação ao aviso prévio do empregado, são poucos os casos jurisprudenciais, o que torna difícil um entendimento mais profundo.

Entretanto, se considerarmos:

  • a aposentadoria não é causa do término automática da atividade laboral;
  • concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário exige solicitação do trabalhador;
  • a aposentadoria é concedida a partir do requerimento e não, necessariamente, do momento em que o beneficiário cumpre todos os requisitos para sua concessão; entendo que o trabalhador que intenciona interromper a prestação do trabalho quando da sua aposentadoria, ou do requerimento da mesma, extinguindo, assim, seu contrato laboral, deve informar ao seu empregador da sua decisão com a necessária antecedência, de modo que este tenha tempo hábil para substituí-lo.

Como fazer os cálculos de rescisões trabalhistas?

Antes de fazer o cálculo de rescisão é preciso saber o valor da sua hora de trabalho. Para isso, some ao seu salário bruto, caso houver, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade e faça a divisão desse valor por trinta (30).

Qualquer outro pagamento que se configure como regular e possa integrar seu salário tal qual gorjetas, bonificações, gratificações e comissões devem ter um olhar mais atento ao integrar o salário.

1º. Exemplo de cálculo de rescisão indireta

Funcionário foi obrigado a exercer funções além do registrado no contrato de trabalho, sendo assim pediu demissão e foi ressarcido judicialmente.

Data de admissão no dia 02/03/2013 e data de desligamento no dia 20/03/2019.

Salário de R$1.200,00, possui 2 (dois) dependentes; tem férias vencidas, há 6(seis) faltas não abonadas e sem férias coletivas.

Sendo assim, teremos:

Hora de trabalho:

R$1.200,00 / 30 = R$40,00.

Saldo de salário:

20 dias (desligou-se dia 20) x R$40,00 = R$800,00.

Salário-família:

Salário até R$1.819,26 tem direito à R$62,04 por dependente abaixo de 14 anos. Acima desse valor não tem direito ao salário família.

Sendo assim o cálculo para este caso fica: R$62,04 / 30 x 20 dias x 2 dependentes = R$82,72.

13º salário:

  • 1/12 avos referentes ao mês de janeiro. 1/12 avos referentes ao mês de fevereiro.
  • 1/12 avos referentes ao mês de março, pois trabalhou mais de 15 dias, totalizando 3/12.

Porém teve 6 faltas não abonadas o que lhe confere 24 dias de trabalho.

Assim temos: R$40,00 x 24 x 3 / 12 = R$240,00.

13º indenizado:

1/12 avos indenizados. R$1.200,00 / 12 = R$100,00.

Férias vencidas, se ainda não tiver gozado:

30 dias x R$40,00 = R$1.200,00.

Férias proporcionais:

1/12 de férias proporcionais e 6 faltas = R$80,00.

Férias proporcionais indenizadas:

1/12 avos de férias indenizadas = R$100,00.

Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias:

(R$1.200,00 + R$80,00 + R$100,00) / 3 = R$ 60,00.

Aviso-prévio:

Para cada ano trabalhado acrescentamos 3 dias no aviso prévio indenizado.

De 2013 até 2019 temos 6 anos x 3 dias = 18 dias. Então ficamos com 30 dias (garantidos por lei) + 18 dias = 48 dias.

Cálculo: 48 dias x R 40,00 = R$1.920,00.

FGTS – Termo de rescisão do contrato de trabalho:

Rescisão FGTS : 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, nos seguintes prazos:

Deduções

I.N.S.S. Sobre o saldo de salário:

Saldo de R$800,00 está na alíquota de 7,5%. Alíquota de 7,5% em R$800,00 = R$60,00.

I.N.S.S. Sobre o aviso indenizado:

Saldo de R$1.920,00 está na alíquota de 9%. Alíquota de 9% é a faixa 2 do INSS para R$1.920,00 = R$151,62.

I.N.S.S. Sobre o 13º:

Saldo de R$240,00 está na alíquota de 8%. Alíquota de 7,5% em R$240,00 = R$18,00.

Obs: Os cálculos do INSS já estão feitos de acordo com a reforma trabalhista.

I.R.R.F (Imposto de renda):

Ao descontar o INSS e os R$189,59 por dependente, se o valor restante for inferior a R$2.259,20, então o funcionário estará isento da cobrança.

2º. Exemplo de cálculo de rescisão de empregada doméstica

Para este caso, temos três motivos rescisórios possíveis:

Dispensa sem justa causa:

Empregador decide demitir a empregada por algum motivo sem agravantes.

Dispensa com justa causa:

Empregador decide demitir a empregada doméstica com agravante. Exemplo: um furto.

Pedido de dispensa:

A doméstica decide encerrar o vínculo empregatício. Cada um desses motivos está habilitado na nossa calculadora.

Exemplo: Doméstica recebe R$1.020,00, tem 1 dependente, não possui faltas nem férias acumuladas.

Foi contratada em 04/08/2017 e pediu demissão no dia 12/04/2019 com desligamento em 12/05/2018.

O tipo do aviso foi trabalhado, ou seja, a funcionária cumpriu o aviso.

Hora de trabalho:

R$1.020,00 / 30 = R$34,00.

Saldo de salário:

12 dias (desligou-se dia 12) x R$ 340,00 = R$408,00.

Salário-família:

Salário até R$1.819,26 tem direito à R$62,04 por dependente abaixo de 14 anos. Acima desse valor não tem direito ao salário família.

Sendo assim o cálculo para este caso fica: R$62,04 / 30 x 12 dias x 1 dependente = R$24,82.

13º salário:

  • 1/12 avos referentes ao mês de janeiro;
  • 1/12 avos referentes ao mês de fevereiro;
  • 1/12 avos referentes ao mês de março;
  • 1/12 avos referentes ao mês de abril;
  • 1/12 avos referentes ao mês de maio não é contabilizado pois trabalhou inferior a 15 dias, totalizando 4/12.

Assim temos: R$ 34,00 x 30 dias x 4 / 12 = R$340,00.

Férias proporcionais:

9/12 de férias proporcionais = R$765,00.

Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias.

R$765,00 / 3 = R$255,00.

Aviso-prévio:

Trabalhado:

  • FGTS – Termo de rescisão do contrato de trabalho.

“Tem direito ao FGTS do mês de quitação e do mês anterior. O empregado não terá direito a: Aviso-prévio (art. 487 da CLT); aviso-prévio proporcional e 40%/50%* do FGTS, art. 18, §1º, da lei 8.036/90. * a multa do FGTS passou de 40% para 50%; 10% referente à contribuição social.

Art. 15 da lei n°8.036/90.

Deduções

I.N.S.S. Sobre o saldo de salário:

Saldo de R$ 408,00 está na alíquota de 7,5%. Alíquota de 7,5% em R$ 408,00 = R$ 30,60.

I.N.S.S. Sobre o 13º:

Saldo de R$ 340,00 está na alíquota de 7,5%. Alíquota de 7,5% em R$ 340,00 = R$25,50.

I.R.R.F (Imposto de renda):

Ao descontar o INSS e os R$ 189,59 por dependente, se o valor restante for inferior a R$2.259,20, então o funcionário estará isento da cobrança. Se quiser entender um pouco mais sobre este assunto e ver mais exemplos, clique abaixo e leia nosso artigo.

3º. Exemplo de cálculo de rescisão por pedido de dispensa antes de completar 1 ano de trabalho

O empregado terá direito na rescisão a:

  • Saldo de salário (art. 462 da CLT);
  • Salário-família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91);
  • Décimo terceiro salário (art. 3º da Lei nº 4.090/62);
  • Férias proporcionais (Súmulas nos 171 e 261 do TST, com a nova redação dada pela resolução nº 121, de 28-10-2003 – DJU de 19-11-2003);
  • Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3), art. 7º inciso XVII, da CF e súmula nº 328 do TST;
  • De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior. No mês da quitação, os 8% serão referentes às verbas rescisórias que incidem no FGTS, cujo depósito deverá ser feito até o dia sete do mês subsequente.

O empregado não terá direito a:

  • Aviso-prévio (o empregado, neste caso, é que deve pagar o aviso-prévio ao empregador, art. 487 da CLT)
  • Décimo terceiro salário na indenização – Súmula nº 148 do TST
  • Rescisão FGTS: 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001

Exemplo: Empregado recebe R$1.050,00

  • Data Admissão: 10/03/2019;
  • Data do Desligamento: 27/10/2019;
  • Não houve faltas Aviso Indenizado 2 dependentes.

Discriminação das verbas rescisórias:

  • Saldo de salários: R$1.050,00 / 30 x 27 dias = R$945,00;
  • Salário-família: R$62,04 / 30 x 2 dependentes x 27 dias = R$111,67;
  • Décimo terceiro salário: 8/12 x R$1.050,00 = R$700,00;
  • Férias proporcionais: 8/12 x 30 dias x R$35,00(hora-salário) = R$700,00;
  • 1/3 sobre férias: R$700,00 / 3 = R$233,33.

Descontos:

  • Previdência: 13º salário: R$700,00 x 8% = R$56,00
  • Imposto de Renda na fonte: saldo de salários = isento (menor que R$2.259,20)
  • Imposto de Renda na fonte: 13º salário = isento (menor que R$2.259,20)

4º Exemplo de cálculo de rescisão por pedido de dispensa com mais de 1 ano

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas, se ainda não tiver gozado (art. 146 da CLT);
  • Acréscimo de 1/3 sobre total de férias;
  • De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior. No mês da quitação, os 8% serão referentes às verbas rescisórias que incidem no FGTS, cujo depósito deverá ser feito até o dia sete do mês subsequente.

O empregado não terá direito a:

  • Aviso-prévio (o empregado, neste caso, é que deve pagar o aviso-prévio ao empregador, art. 487 da CLT);
  • Décimo terceiro salário na indenização – Súmula nº 148 do TST;
  • Rescisão FGTS : 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001.

Exemplo:

  • Empregado recebe R$930,00;
  • Data Admissão: 06/01/2016;
  • Data do Desligamento: 18/10/2017 Não houve faltas.

Obs.: Aviso prévio dispensado e não há férias vencidas. Houve 15 dias de férias coletivas.

Discriminação das verbas rescisórias:

  • Saldo de salários: R$930,00 / 30 x 18 dias = R$558,00;
  • Décimo terceiro salário: 9/12 x R$930,00 = R$697,50;
  • Férias proporcionais: 9/12 x 30 dias x R$31,00(hora-salário) = R$697,50;
  • 1/3 sobre férias: R$697,50 / 3 = R$232,50.

Descontos:

  • Previdência: saldo de salários: R$558,00 x 7,5% = R$41,85;
  • Previdência: décimo terceiro salário: R$697,50 x 8% = R$52,31;
  • Imposto de Renda na fonte: saldo de salários = isento (menor que R$2.259,20);
  • Imposto de Renda na fonte: décimo terceiro salário = isento (menor que R$2.259,20).

5º. Exemplo de cálculo de rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar 1 ano

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias;
  • Aviso-prévio;
  • FGTS – Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, nos seguintes prazos;
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das penas legais.”

Art. 18 da Lei nº 8.063/90.

Exemplo: Empregado recebe R$1.200,00.

  • Data Admissão: 05/02/2019;
  • Data do Desligamento: 14/07/2019;
  • Não houve faltas.

Obs.: Aviso prévio indenizado e não há férias vencidas.

Discriminação das verbas rescisórias:

  • Saldo de salários: R$1.200 /30 x 14 dias = R$560,00;
  • Saldo Indenizado: 30 dias = R$1.200,00 (De acordo com a Súmula nº 305 do TST, incide o FGTS no aviso-prévio indenizado);
  • Décimo terceiro salário: 5/12 x R$1.200,00 = R$500,00;
  • Férias proporcionais: 5/12 x 30 dias x R$40,00 (hora-salário) = R$500,00;
  • 1/3 sobre férias: R$ 500,00 / 3 = R$166,67.

Descontos:

  • Previdência: saldo de salários: R$560,00 x 7,5% = R$42,00;
  • Previdência Aviso Indenizado: R$1.200,00 x 7,5% = R$90,00;
  • Previdência: 13º salário: R$500,00 x 7,5% = R$37,50;
  • Imposto de Renda na fonte: saldo de salários = isento (menor que R$2.259,20);
  • Imposto de Renda na fonte: 13º salário = isento (menor que R$2.259,20);

7º. Exmplo de cálculo de rescisão dispensa sem justa causa com mais de 1 ano de serviço

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Décimo terceiro salário;
  • Décimo terceiro salário indenizado;
  • Férias vencidas, se ainda não tiver gozado;
  • Férias proporcionais;
  • Férias proporcionais indenizadas;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias;
  • Aviso-prévio;
  • Indenização, se houver, segundo art. 9º das leis nos 6.708/79 ou 7.238/84;
  • FGTS – Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Rescisão FGTS : 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, nos seguintes prazos;
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

“Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das penas legais.”

Art. 18 da Lei nº 8.063/90.

Exemplo: Empregado recebe R$5.100,00.

  • Data Admissão: 10/01/2004;
  • Data do Desligamento: 29/10/2019;
  • 2 dependentes;
  • Não houve faltas;
  • Aviso Indenizado.

Discriminação das verbas rescisórias:

  • Saldo de salários: R$5.100,00 / 30 x 29 dias = R$4.930,00;
  • Décimo terceiro salário: 10/12 x R$5.100,00 = R$4.250,00;
  • Décimo terceiro salário indenizado: 3/12 x R$5.100,00 = R$1.275,00;
  • Férias proporcionais: 10/12 x 30 dias x R$170,00 (hora-salário) = R$4.250,00;
  • Férias vencidas: 30 dias x R$170,00 (hora-salário) = R$5.100,00;
  • Férias indenizadas: 3/12 x R$5.100,00 = R$1.275,00;
  • 1/3 total de férias: R$10.625,00 / 3 = R$ 3.541,67;
  • Aviso-prévio indenizado: 75 dias x R$170,00 = R$12.750,00;
  • FGTS – mês anterior; mês da rescisão: R$4.930,00 de saldo de salário + R$4.675,00 de 13º salário + R$12.750,00 aviso-prévio = R$22.355,00 x 8% = R$1.788,40; valor que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias;
  • FGTS – multa rescisória do extrato + 8% da rescisão (R$1.788,40) x 50% (multa) dos quais 10% de contribuição social, recolhida por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias.

Descontos:

  • Previdência saldo de salários: R$4.930,00 x 14% (faixa 4) = R$509,02;
  • Previdência 13º salário: R$4.250,00 x 14% (faixa 4) = R$413,82;
  • Previdência salário indenizado: R$7.786,02 (teto) x 14% (faixa 4) = R$908,86;
  • IRRF saldo de salários = (R$4.930,00 – R$509,02 – 2 x R$189,59 (2 dependentes)) x 27,5% – R$896,00 (parcela dedutível) = R$215,50;
  • IRRF 13º salário = (R$4.250,00 – R$413,82 – 2 x R$189,59) x 22,5% – R$662,77 (parcela dedutível) = R$115,24;
  • Aviso-prévio indenizado: não há incidência do INSS, conforme ADIN nº 1.659-6, de 27-11-1997 do STF e alínea m do item V, § 9º do art. 214 do RPS.

7º. Exemplo de cálculo de rescisão na antecipação do contrato de experiência pelo empregador (nos termos do art. 479 da CLT) – Estagiário

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Indenização por metade a que teria direito até o termo do contrato (art. 479 da CLT);
  • Salário-família;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias;
  • 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, nos seguintes prazos;
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

“Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das penas legais.”

Art. 18 da Lei nº 8.063/90.

Exemplo: Empregado recebe R$900,00.

  • Data Admissão: 08/08/2019;
  • Data do Desligamento: 26/09/2019;
  • Não houve faltas;
  • 1 dependente.

Obs.: Aviso prévio indenizado e não há férias vencidas.

Discriminação das verbas rescisórias:

  • Saldo de salários: R$900,00 / 30 x 26 dias = R$780,00;
  • Salário família R$31,70 / 30 x 26 dias x 1 = R$27,80;
  • Décimo terceiro salário: 2/12 x R$900,00 = R$150,00;
  • Férias proporcionais: 2/12 x 30 dias x R$ 30,00 (hora-salário) = R$150,00;
  • 1/3 sobre férias: R$150,00 / 3 = R$50,00;
  • Indenização: de acordo com o art. 49 a empresa é obrigada a indenizá-lo por metade até o termo do contrato; trabalhou 25 dias em agosto e 25 dias em setembro = 50 dias. Para um contrato de experiência de 90 dias faltam 40 dias; Metade = 20 dias x R$30,00 = R$600,00.

Descontos:

  • Previdência: saldo de salários: R$780,00 x 7,5% = R$58,50;
  • Previdência: 13º salário: R$150,00 x 7,5% = R$11,25;
  • Imposto de Renda na fonte: saldo de salários = isento (menor que R$2.259,20);
  • Imposto de Renda na fonte: 13º salário = isento (menor que R$2.259,20).

8º. Exmplo de cálculo de rescisão na antecipação do contrato de experiência pelo empregado (nos termos do Art. 480 da CLT) – Estagiário

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias;
  • FGTS – depositar em conta bancária vinculada 8% das verbas rescisórias sobre as quais incidem o FGTS, até o dia 7 do mês subsequente (Lei nº 8.036/90, art. 15).

Indenização ao empregador:

O empregado pode ser obrigado a indenizar o empregador em no máximo 50% dos dias até o término do contrato se causar algum prejuízo ao empregador, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato a termo.

Obs.: Nossa calculadora de rescisão inclui o valor dessa multa nos cálculos.

9º. Exemplo de cálculo de rescisão no término do contrato de experiência – Estagiário

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias.

Cálculo de Rescisão com FGTS : Art. 20, inciso IX, da Lei nº 8.036/90. Extinção normal do contrato a termo, valor que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, nos seguintes prazos:

  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

O empregado não terá direito a:

  • Aviso-prévio.

10º. Exemplo de cálculo de rescisão por morte do empregado com mais de um ano de serviço

Conforme preceitua o art. 14 da IN nº 15 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego de 14-07-2010 – DOU de 15-07-2010:

“Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme art. 21 da Resolução nº 35, de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, e o art. 2º do Decreto nº 85.845, de 1981 (Redação dada pela Instrução Normativa nº 12, de 05-08-2009).”

Art. 14 da IN nº 15.

Os dependentes, segundo a Lei nº 6.858/80, terão direito quando for fazer o Cálculo De Rescisão Do Contrato de Trabalho a:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, se ainda não tiver gozado;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre total de férias;
  • FGTS – termo de rescisão do contrato de trabalho.

Os dependentes não terão direito a:

  • Aviso-prévio;
  • 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001.

11º. Exemplo de cálculo de rescisão por morte do empregado antes de completar 1 ano de trabalho

Os dependentes, segundo a Lei nº 6.858/80, terão direito na rescisão a:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais (art. 146, parágrafo único, combinado com o art. 147, da CLT e Súmula nº 171 do TST com a nova redação dada pela Resolução nº 121, de 28-10-2003);
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre total de férias.

Súmula nº 171 – Férias proporcionais – Contrato de Trabalho. Extinção – nova redação dada pela Resolução nº 121, de 28-10-2003 (DJU de 19-11-2003) do TST.

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 146 parágrafo único, combinado com o art. 147, da CLT).

Os dependentes não terão direito a:

  • Aviso-prévio;
  • 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001.

12º. Exemplo cálculo de rescisão por dispensa com justa causa antes de completar 1 ano

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Salário família.

“Tem direito ao FGTS do saldo de salário que deverá ser depositado em conta vinculada do empregado, o valore relativo ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, se for o caso.”

Art. 15 da Lei nº 8.063/90.

O empregado não terá direito a:

  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • 40% / 50% do FGTS.

13º. Exemplo cálculo de rescisão por dispensa com justa causa com mais de 1 ano de trabalho

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Salário família;
  • Art. 15 da Lei nº 8.063/90. Tem direito ao FGTS do saldo de salário que deverá ser depositado em conta vinculada do empregado, o valore relativo ao  mês da rescisão e ao imediatamente anterior, se for o caso;
  • Férias vencidas se ainda não tiver gozado;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias vencidas.

O empregado não terá direito a:

  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias proporcionais;
  • Décimo terceiro salário;
  • 40% / 50% do FGTS.

14º. Exemplo cálculo de rescisão por dispensa sem justa causa indenizada com mais de um ano de serviço e horas extras

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • 13º salário;
  • 13º indenizado;
  • Férias vencidas, se ainda não tiver gozado;
  • Férias proporcionais;
  • Férias proporcionais indenizadas;
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias;
  • Aviso-prévio;
  • Indenização, se houver, segundo art. 9º das leis nos 6.708/79 ou 7.238/84;
  • FGTS – Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Rescisão FGTS: 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, nos seguintes prazos;
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

“Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das penas legais.”

Art. 18 da Lei nº 8.063/90.

Exemplo: O empregado recebe R$3.900,00 de salário bruto mais R$300,00 de horas extras. Salário bruto de R$4.200,00.

  • Data Admissão: 10/03/2009;
  • Data do Desligamento: 30/10/2020;
  • Não há dependentes, não houve faltas, sem férias vencidas.

Discriminação das verbas rescisórias:

  • Saldo de salários: R$4.200,00 / 30 x 30 dias = R$4.200,00;
  • Décimo terceiro salário: 10/12 x R$4.200,00 = R$3.500,00;
  • Décimo terceiro salário indenizado: 2/12 x R$4.200,00 = R$700,00;
  • Férias proporcionais: 8/12 x 30 dias x R$ 140,00(hora-salário) = R$2.800,00;
  • Férias indenizadas: 2/12 x R$4.200,00 = R$700,00;
  • 1/3 total de férias: R$3.500,00 / 3 = R$ 1.166,67.
  • Aviso-prévio indenizado: 63 dias x R$140,00 = R$8.820,00;
  • FGTS – mês anterior; mês da rescisão: R$ 4.200,00 de saldo de salário + R$ 3.500,00 de 13º salário + R$ 8.820,00 aviso-prévio = R$ 16.520,00 x 8% = R$ 1.321,60; valor que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias;
  • FGTS – multa rescisória do extrato + 8% da rescisão (R$ 1.321,60) x 50% (multa) dos quais 10% de contribuição social, recolhida por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias.

Descontos:

  • INSS sobre saldo de salários: R$ 4.200,00 na alíquota de 14% (faixa 4) = R$ 406,82
  • INSS sobre 13º salário: R$ 3.500,00 na alíquota de 12% (faixa 3) = R$ 318,82.
  • INSS salário indenizado: R$ 7.786,02 (teto) na alíquota de 14% (faixa 4) = R$ 908,86.
  • IRRF saldo de salários = Alíquota de 22,5% = R$ 190,70.
  • IRRF 13º salário = Alíquota de 15% = R$ 95,74.
  • Aviso-prévio indenizado: não há incidência do INSS, conforme ADIN nº 1.659-6, de 27-11-1997 do STF e alínea m do item V, § 9º do art. 214 do RPS.

Bom, esperamos ter esclarecido alguns fatos sobre este tema. Por favor, compartilhe nossa calculadora e nos ajude a continuar com este trabalho gratuito.

Dúvidas Frequentes:

O que é a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é o processo formal que encerra o vínculo empregatício entre o empregado e o empregador, regulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela pode ocorrer por iniciativa do empregado, como em um pedido de demissão, ou do empregador, como na dispensa sem justa causa. A rescisão também pode acontecer por acordo mútuo ou em situações especiais, como término de contrato de experiência ou morte do trabalhador. Cada forma de rescisão possui regras específicas e direitos trabalhistas que devem ser respeitados, como saldo de salário, férias e décimo terceiro.

Como calcular um cálculo de rescisão?

O cálculo da rescisão depende de fatores como tipo de desligamento e tempo de serviço. Ele inclui o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão; as férias proporcionais, acrescidas de 1/3, que equivalem ao período de férias ainda não usufruídas; e o décimo terceiro proporcional, considerando os meses trabalhados no ano corrente. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, variando de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço. Em casos de demissão sem justa causa, ainda há a multa de 40% sobre o saldo do FGTS​.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é devida em casos de demissão sem justa causa e corresponde a 40% do valor total depositado na conta do FGTS durante o período de trabalho. Para calcular, é necessário saber o valor acumulado no FGTS. Por exemplo, se o saldo do FGTS for R$5.000, a multa será de R$2.000. Essa quantia é paga diretamente ao trabalhador como compensação pela dispensa​.

O que a empresa tem que pagar na rescisão?

Na rescisão, a empresa deve pagar várias verbas, dependendo do tipo de desligamento. Geralmente, isso inclui o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, o décimo terceiro proporcional, o aviso prévio (indenizado ou trabalhado), e a multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. Também pode haver o direito ao saque do FGTS, mas isso depende do motivo da rescisão.

Qual o valor da minha rescisão?

O valor da rescisão varia de acordo com fatores como tipo de demissão, tempo de serviço, salário bruto, e eventuais adicionais como férias e décimo terceiro. Para calcular, é preciso somar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos, além de aplicar descontos como INSS e IR.

O que a gente recebe quando é demitido?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, o décimo terceiro proporcional, o aviso prévio (se indenizado), e a multa de 40% sobre o FGTS. Dependendo do caso, também poderá sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. Já em demissões por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa de FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas​.

Como calcular o que vou receber se for demitido?

Para calcular a rescisão após demissão, considere saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, FGTS (multa de 40% em caso de demissão sem justa causa), além de outros direitos específicos do contrato.
Como calcular rescisão com FGTS e multa? Exemplo simples

  1. Saldo de FGTS: Some 8% do salário bruto depositado mensalmente durante o contrato.
  2. Multa de 40%: Calcule 40% sobre o saldo total do FGTS.

Exemplo: Se você tem R$ 5.000 de FGTS acumulado, a multa seria:

  • Multa: R$ 5.000 x 0,40 = R$ 2.000

Então, você teria direito ao saldo do FGTS (R$ 5.000) + multa de 40% (R$ 2.000), totalizando R$ 7.000.

O que se paga na rescisão?

Na rescisão, geralmente são pagos:

  1. Outras verbas, como horas extras ou adicionais pendentes.
    Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  3. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Multa de 40% do FGTS (se demissão sem justa causa);
  6. Saldo do FGTS;

Quanto é a rescisão de 3 meses?

Supondo um salário de R$ 2.000 e uma demissão sem justa causa após 3 meses, a rescisão incluiria:

  1. Saldo de salário: Se trabalhou 15 dias no mês da demissão, recebe R$ 1.000 (2.000 ÷ 30 × 15).
  2. 13º salário proporcional: 3/12 de R$ 2.000 = R$ 500.
  3. Férias proporcionais: 3/12 de férias + 1/3 de adicional = R$ 666,67.
  4. Multa de 40% do FGTS: Com 8% de FGTS ao mês, em 3 meses seria R$ 480 (8% de 6.000). A multa de 40% seria R$ 192.

Total: R$ 2.000 (saldo + 13º + férias) + R$ 192 (multa FGTS) = R$ 2.192.

Conclusão

Concluir uma rescisão de contrato de trabalho pode parecer complicado à primeira vista, mas com as informações certas, o processo se torna bem mais acessível.

Saber os tipos de rescisão – como pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou com justa causa – é o primeiro passo para entender quais direitos você terá no final do vínculo.

Cada situação demanda o cálculo de verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, além de multas como a de 40% sobre o FGTS em casos de demissão sem justa causa.

A mágica acontece quando você começa a juntar todos os valores, considerando fatores como o aviso prévio, que pode variar de 30 a 90 dias dependendo do tempo de serviço, e o impacto de adicionais como periculosidade ou insalubridade, que afetam diretamente o valor final a ser recebido.

E, claro, não dá para esquecer dos descontos, como INSS e imposto de renda, que podem pegar muita gente de surpresa na hora de fechar a conta.

Entender cada componente do cálculo, desde os dias trabalhados até as férias proporcionais, não só ajuda a garantir que você vai receber o que é justo, mas também te prepara para evitar qualquer confusão ou erro comum nesse processo.

Com as ferramentas e exemplos que mostramos, calcular sua rescisão não precisa ser um mistério.

Agora você tem o mapa completo para navegar nessa fase sem sustos e de olho nos seus direitos.


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