Descubra com precisão a duração exata da sua jornada diária (com desconto automático de intervalos) e projete o valor do seu salário-hora, ganhos diários ou mensais.
O cálculo de hora trabalhada é a operação que apura a quantidade exata de tempo que o funcionário dedicou às suas atividades profissionais em um dia, semana ou mês, bem como a determinação financeira do valor do seu salário-hora.
Pelas regras trabalhistas, saber exatamente o valor da sua hora contratual e o tempo total de serviço diário é essencial para auditar a folha de pagamento, conferir o holerite e calcular outras verbas, como o DSR e o adicional noturno.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa limites máximos para a jornada normal diária de até 8 horas (Art. 58) e impõe limites de intervalos intrajornada (almoço) de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para jornadas superiores a 6 horas.
Simular sua jornada diária e descobrir o valor do seu salário-hora é rápido e simples. Acompanhe o guia visual a seguir para utilizar o widget:
No modelo de contratação com base na CLT, o salário mensal fixado em carteira remunera não apenas as horas efetivamente trabalhadas, mas também os dias de repouso semanal remunerado.
Para obter o valor correspondente a uma hora comum de serviço (salário-hora), divide-se o salário bruto contratual pelo divisor da jornada mensal de trabalho. A CLT define os divisores comerciais da seguinte forma:
| Jornada Semanal | Divisor CLT Oficial | Cálculo Comercial |
|---|---|---|
| 44 horas semanais | 220 | (44 horas ÷ 6 dias) × 30 dias |
| 40 horas semanais | 200 | (40 horas ÷ 6 dias) × 30 dias |
| 36 horas semanais | 180 | (36 horas ÷ 6 dias) × 30 dias |
| 30 horas semanais | 150 | (30 horas ÷ 6 dias) × 30 dias |
A fórmula padrão recomendada pelo Ministério do Trabalho para encontrar o valor da hora trabalhada é:
Valor da Hora Comum = Salário Bruto Mensal ÷ Divisor Mensal Exemplo prático (Jornada padrão de 44h semanais): Um empregado que recebe R$ 2.640,00 mensais de salário base:
R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora trabalhada
Para calcular a duração exata da jornada de trabalho em um dia, é necessário computar a diferença entre o horário de entrada e de saída final, descontando integralmente o intervalo de almoço ou pausas intrajornada.
Siga os passos de cálculo a seguir:
Passo 1: Calcule a duração do primeiro período. Subtraia o horário de entrada do horário de saída para o intervalo. (Ex: Entrada 08:00 e Saída Almoço 12:00 = 4 horas trabalhadas).
Passo 2: Calcule a duração do segundo período. Subtraia o horário de retorno do intervalo do horário de saída final. (Ex: Retorno Almoço 13:00 e Saída 17:00 = 4 horas trabalhadas).
Passo 3: Some os dois períodos. O total de horas efetivamente trabalhadas no dia é a soma das duas partes (Ex: 4h + 4h = 8 horas diárias).
Jornada Diária = (Saída Intervalo - Entrada) + (Saída Final - Retorno Intervalo) O controle e registro diário dos horários de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (Artigo 74, § 2º da CLT).
A legislação prevê limites específicos de variações de horário para evitar o cálculo contínuo de frações de minutos extras ou atrasos irrisórios. O Artigo 58, § 1º da CLT estipula:
Se o limite diário de 10 minutos for ultrapassado (por exemplo, 11 minutos de excesso no dia), todo o período extraordinário será contabilizado integralmente como hora extra (e não apenas o que excedeu o limite).
Para simular de forma completa o pagamento de horas excedentes com acréscimo de adicionais, consulte nossa Calculadora de Horas Extras CLT.
Em vez de efetuar o pagamento das horas adicionais trabalhadas, as empresas e funcionários podem acordar sistemas de compensação de jornada.
O Banco de Horas permite acumular as horas suplementares para trocá-las por reduções de horário ou dias inteiros de folga posterior. Contudo, se a compensação não for efetuada dentro do prazo legal (até 6 meses em acordo individual ou 1 ano em convenção coletiva), as horas devem ser quitadas na folha de pagamento.
A correta apuração do valor do salário-hora reflete na base de cálculo de outros direitos importantes:
A hora centesimal ou decimal converte os minutos em frações de hora para facilitar o cálculo do valor a pagar (multiplicando pelo valor do salário-hora). Para converter minutos em decimal, divide-se os minutos por 60. (Ex: 8 horas e 30 minutos = 8 + 30/60 = 8,50 horas decimais).
Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias, a CLT exige um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas diárias, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
Para o trabalhador diarista comum, divide-se o valor cobrado pela diária pelo número de horas efetivamente trabalhadas no dia de prestação de serviço para apurar o salário-hora correspondente.
O trabalho realizado no período noturno (das 22h às 5h) possui a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos pela CLT. Isso significa que cada hora relógio de trabalho equivale a 1,1428 horas remuneradas de serviço. Você pode simular esses acréscimos de jornada noturna de forma automática em nossa calculadora de adicional noturno.
As horas "in itinere" eram as horas de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho em transporte fornecido pela empresa. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não é mais computado na jornada de trabalho.
As simulações possuem caráter informativo e podem variar conforme cada situação. Para validação oficial dos valores, consulte um profissional especializado. O Cálculo Mania pode receber comissão por indicações, sem custo extra para você.