Atualizado para 2026

Calculadora de Seguro-Desemprego

Descubra em segundos quantas parcelas você tem direito e o valor estimado do benefício. Baseado nas regras do MTE e tabela oficial 2026.

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Dados
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Resultado

Informações para o cálculo

Preencha os dados abaixo para simular seu benefício

Total Estimado do Benefício

Detalhamento

Salário Médio
Meses Trabalhados
Histórico de Solicitações
Valor por Parcela
Número de Parcelas
Por Bruno Souza · 14/05/2026 · Fonte: MTE

O que é o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício da Previdência Social pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.

Ele garante renda temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado formal.

O benefício é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como Usar a Calculadora de Seguro-Desemprego Passo a Passo?

A simulação de parcelas e do valor do seguro-desemprego é simples de fazer. Siga estes passos práticos:

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1
Informe seu Salário Médio Insira a média dos seus últimos 3 salários brutos antes da demissão sem justa causa (sem os descontos normais).
2
Insira os Meses Trabalhados Informe a quantidade total de meses que você trabalhou com carteira assinada no seu último vínculo de emprego.
3
Indique o Histórico de Solicitações Escolha se esta é sua primeira solicitação (1ª), segunda (2ª) ou se já solicitou o benefício três ou mais vezes anteriormente.
4
Clique em Calcular benefício Ao clicar no botão Calcular benefício →, você avançará para a Etapa 2, obtendo o valor de cada parcela e a quantidade total de parcelas a receber.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2026?

Para ter direito, o trabalhador precisa atender todas as condições abaixo:

  • Ter sido demitido sem justa causa (dispensa imotivada) ou obtido rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave, art. 483 CLT).
  • Estar desempregado no momento do requerimento.
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família.
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (1ª solicitação).

Para a 2ª solicitação, o mínimo exigido é 9 meses nos últimos 12. A partir da 3ª, bastam 6 meses contínuos.

Outras modalidades do Seguro-Desemprego

Além do trabalhador formal CLT, existem outras modalidades com regras próprias:

  • Trabalhador doméstico: mesmas regras do formal, desde a EC 72/2013.
  • Trabalhador rural: tem regras diferenciadas de tempo mínimo e número de parcelas.
  • Pescador artesanal: recebe durante o período de defeso (proibição de pesca).
  • Bolsa Qualificação: para trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional.

Nossa calculadora cobre a modalidade formal CLT, que é a mais comum. Para as demais, consulte o portal do MTE.

Quantas parcelas tenho direito?

O número de parcelas varia conforme o número de solicitações anteriores e o tempo trabalhado no último vínculo.

Tabela de Parcelas 2026

SolicitaçãoMeses TrabalhadosParcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
9 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
3ª ou mais6 a 11 meses3 parcelas
3ª ou mais12 a 23 meses4 parcelas
3ª ou mais24 meses ou mais5 parcelas

O número máximo de parcelas é 5, independentemente do tempo de contribuição ou número de solicitações.

Qual é o valor do Seguro-Desemprego em 2026?

O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários, aplicando faixas progressivas.

O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00 mensais, oficializado pelo Decreto nº 12.797/2025. Esse valor serve como piso para o benefício do seguro-desemprego.

Tabela de Cálculo do Benefício 2026

Faixa de Salário MédioComo CalcularExemplo (R$)
Até R$ 2.222,1780% do salário médioSalário R$ 2.100 → R$ 1.680,00
R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do excedenteSalário R$ 3.000 → R$ 2.166,66
Acima de R$ 3.703,99Teto fixoR$ 2.518,65

O teto do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.518,65. Salários acima de R$ 3.703,99 recebem sempre esse valor máximo.

Use nossa calculadora acima para simular o valor exato das suas parcelas com base no seu salário.

Como calcular o Seguro-Desemprego passo a passo

Passo 1: Some os 3 últimos salários brutos e divida por 3 para obter o salário médio.

Passo 2: Identifique em qual faixa da tabela acima seu salário médio se enquadra.

Passo 3: Aplique a fórmula da faixa correspondente para obter o valor de cada parcela.

Passo 4: Verifique o número de parcelas pela tabela de solicitações e tempo trabalhado.

Se você foi demitido e também quer saber quanto receberá na rescisão, use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista: ela calcula FGTS, aviso prévio, férias e 13º proporcionais.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia corrido após a data de demissão. Fora desse prazo, o direito é perdido.

Você pode solicitar de três formas:

Documentos necessários para o requerimento

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário SD/CD fornecido pelo empregador)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • CPF e documento de identidade com foto
  • Comprovante de residência recente
  • Extrato do FGTS dos últimos 6 meses (em alguns casos)

Como e quando recebo o pagamento?

Após a aprovação do requerimento, o primeiro pagamento ocorre em até 30 dias corridos.

O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal de forma mensal, sempre no mesmo dia do mês em que a primeira parcela foi liberada.

Formas de recebimento disponíveis:

  • Caixa Tem: aplicativo da Caixa para movimentar o valor diretamente pelo celular.
  • Cartão Cidadão: saque nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
  • Conta bancária: caso o trabalhador já tenha conta na Caixa, o crédito é feito diretamente.

Acompanhe o status de cada parcela pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.

O que suspende ou cancela o benefício?

O seguro-desemprego é suspenso automaticamente nas seguintes situações:

  • Admissão em novo emprego com carteira assinada.
  • Início de atividade como Microempreendedor Individual (MEI).
  • Concessão de benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
  • Recusa injustificada de emprego formal compatível com sua qualificação e salário anterior.

O benefício é cancelado definitivamente em caso de morte do beneficiário ou por fraude comprovada na solicitação.

Perguntas Frequentes

Posso receber seguro-desemprego sendo MEI?

Não. MEI é considerado empregado por conta própria. Se você abrir um MEI após a demissão, o benefício é cancelado.

Trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde 2015 (EC 72/2013). O trabalhador doméstico demitido sem justa causa pode solicitar o benefício normalmente.

Aprendiz demitido tem direito?

Sim, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 meses consecutivos no contrato de aprendizagem.

O seguro-desemprego desconta no Imposto de Renda?

Não. O seguro-desemprego é isento de IR, conforme o art. 6º da Lei nº 7.713/88.

Posso sacar o FGTS junto com o seguro-desemprego?

Sim. A demissão sem justa causa libera o saldo do FGTS acrescido de multa de 40%. Os dois benefícios são independentes e cumulativos.

Para saber quanto você tem a receber no FGTS e demais verbas rescisórias, acesse nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Quanto tempo leva para receber o primeiro pagamento?

Após a aprovação do requerimento, o prazo é de até 30 dias corridos para o crédito da primeira parcela. Os pagamentos seguintes ocorrem mensalmente na mesma data.

Quem obteve rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego?

Sim. A rescisão indireta (art. 483 CLT), quando o empregador comete falta grave, garante ao trabalhador todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS.

O que fazer se o seguro-desemprego for cancelado indevidamente?

O trabalhador pode contestar o cancelamento diretamente pelo portal Emprega Brasil, pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou presencialmente em uma agência do SINE. Se o cancelamento for considerado irregular, é possível reativar o benefício e receber as parcelas retroativas.

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