Cálculo Hora Extra | Calculadora de Horas Extras Online Grátis

A Hora Extra é um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal de trabalho no período de segunda a sábado. Caso a hora extra coincida com domingos e feriados o adicional passa a ser de 100%.

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Calcular horas extras corretamente é fundamental para garantir que tanto empregados quanto empregadores cumpram a legislação trabalhista, evitando prejuízos e disputas.

Pequenos erros no cálculo podem gerar grandes dores de cabeça, seja em termos de multas, processos judiciais ou pagamento inadequado de valores devidos.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática como realizar o cálculo de horas extras, seguindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para que você tenha total controle sobre o seu tempo e os seus direitos.

Quer saber como fazer isso com precisão e segurança? Continue lendo e descubra tudo o que você precisa! Ah você também pode usar nossa calculadora gratuita de Horas Extras logo abaixo.

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O que diz a Lei sobre Hora Extra

Conforme o artigo 7º da Constituição Federal e artigo 58º da Consolidação das Leis Trabalhistas, o indivíduo não pode trabalhar mais que 8 horas diárias e 44 horas na semana.

Sendo assim, qualquer trabalho que passar desse tempo é considerado hora extra, precisando ser pagas ao trabalhador.

Lembrando que o trabalhador pode exercer horários diferentes do normal em sua jornada (Entre 13h às 22h), se não passar de 8h de trabalho diário, não é considerada hora extra.

Como Calcular Hora Extra?

Veja como fazer o Cálculo de Horas Extras, segundo a constituição, o mínimo de remuneração de horas extras é de 50%, alterando o § 1º do art. 59 da CLT, que determinava que o mínimo deveria ser de 20%.

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de 2h mediante acordo escrito entre funcionário e empresa, ou mediante contrato coletivo de trabalho ou acordo coletivo, devendo obrigatoriamente à empresa pagar, pelo menos, mais 50% da hora de trabalho normal.

Exemplo de Cálculo de Hora Extras

  • Salário-hora = R$10,00;
  • 50% = R$5,00;
  • Hora extra = R$15,00.

Caso haja compensação de horário semanal, com dilação de jornada diária de trabalho é necessário saber qual é o excesso de tempo de trabalho por dia.

Este tempo extra não pode exceder 2h.

Ou seja:

Certo empregador fez um acordo de compensação de horas de trabalho semanal de uma hora por dia, de segunda-feira a quinta-feira para não trabalhar aos sábados.

O acordo de prorrogação de jornada de trabalho só pode ser no máximo de mais uma hora de segunda a quinta.

Deste modo há duas horas excedentes de segunda a quinta-feira, sendo uma hora de acordo de compensação de horas e outra de prorrogação de horas de trabalho.

Vejamos o que rege a Instrução Normativa Nº 1 de 12 de Outubro de 1988

“Os empregados maiores (homens e mulheres) poderão ter a jornada prorrogada em no máximo duas horas, respeitando o limite de dez horas diárias, mediante acordo individual, coletivo, convenção ou sentença normativa, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Aos menores é vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo para efeito de compensação.

Na ocorrência de força maior, não há limite de jornada para pessoas maiores (homens e mulheres), cuja remuneração será a de hora normal. Em se tratando de menores, o limite da prorrogação será de quatro horas diárias, com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal. Os casos de força maior deverão ser comunicados ao órgão local do Ministério do Trabalho, no prazo de 10 dias para empregados maiores, e 48 horas no caso de menores.

Tratando-se de serviços inadiáveis, a jornada poderá ser aumentada em até 4 horas diárias, exclusivamente para os empregados maiores, com acréscimo de, no mínimo 50% da hora normal. Os casos de serviços inadiáveis deverão ser comunicados ao órgão local do Ministério do Trabalho, no prazo de 10 dias.

As horas não trabalhadas em decorrência de causas acidentais ou de força maior poderão ser repostas pelo funcionário na base de duas horas por dia, no máximo de 45 dias ao ano, respeitando o limite de 10h diária. As referidas horas não sofrerão acréscimo de salarial. ”

Instrução Normativa Nº 1 de 12 de Outubro de 1988

Embasada na Constituição Federal, é importante observar que esta Instrução Normativa, altera artigos na CLT, em especial no que se refere à condições e duração de trabalho da mulher.

Como Calcular a Horas Extras Noturna?

O cálculo de adicional noturno é bem simples de entender,  se ocorridas no horário noturno, entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, elas passam a ter valor diferenciado, isto é, recebem um acréscimo de pelo menos de 20% por serem consideradas mais desgastantes do que as horas extras praticadas durante o dia.

Para calcular seu valor, basta acrescentar 20% do adicional noturno à hora normal de trabalho.

Caso o funcionário faça hora extra nesse intervalo das 22h as 5h, também devem-se acrescentar o adicional de hora extra (50% ou mais, dependendo da categoria) sobre esses 20%, perfazendo um total de 80% a mais da hora normal.

Exemplo do Cálculo de Hora Extra Noturna

Jornada Mista: O funcionário com jornada das 18h até 01h e 30min, tem um salário base de R$1000,00. Sua jornada de trabalho é de 8h diárias de acordo com o cálculo a seguir. (Lembre-se 1 hora = 60 minutos).

Primeiro vamos converter as horas normais em horas noturnas e depois somar com as horas normais:

  • Das 22h até 01h 30min = 3h e 30min de hora normal;
  • 3 h x 60 + 30 = 210 minutos;
  • 210 / 52,5 = 4h;
  • Das 18h até as 22h = 4h.

Jornada de 8h diárias durante cinco dias representa uma jornada semanal de 40h o que equivale a 200h mensais.

Cálculos

  • Hora normal: R$1000,00 / 200h = R$5,00;
  • 20% de R$5,00 = 0,2 x 5 = R$1,00;
  • Hora noturna = R$5,00 + R$1,00 = R$6,00;
  • Total a receber de hora noturna no mês: 100h x R$6,00 = R$600,00.

Deste modo, o trabalhador em questão recebe R$600,00 por mês de adicional noturno.

Reflexo da Hora Extra

De acordo com o art. 7º, “a”, da Lei nº 605/49, as horas extras trabalhadas geram reflexos em repouso remunerado.

Entretanto, para ter este reflexo a súmula 172/TST determina uma coisa: a habitualidade na prestação dos serviços extraordinários, isto é, as horas extras têm que ser executadas com frequência.

Como calcular o reflexo?

Há um entendimento de que o cálculo de qualquer tipo de reflexo(DSR, férias, aviso prévio, décimo terceiro), deve ser calculado pela média das horas extras.

Este artifício deve ser utilizado também para outras ocasiões, como o adicional noturno e horas de sobreaviso.

Para calcular o reflexo de horas extras no DSR (ou RSR), basta seguir esse checklist:

  1. Verificar o número de dias úteis, domingos e feriados no mês;
  2. Determinar o valor da hora normal dividindo o salário pelo total de horas trabalhadas no mês;
  3. Dar o adicional de no mínimo 50% a mais na hora normal;
  4. Dividir o total das horas extras realizadas no mês pela quantidade de dias úteis;
  5. Multiplicando-se em seguida pela quantidade de repousos (domingos e feriados do mês);
  6. Multiplicar novamente pelo valor da hora extra.

Exemplo: Funcionário recebe salário fixo de R$1.700,00 e trabalha 200h por mês. Trabalhou sessenta horas(60h) extas no mês de abril de 2019. Este mês tem quatro domingos e um feriado(4 + 1 = 5 dias para fins de reflexo no DSR).

  1. Hora normal de trabalho: R$1.700,00 / 200 = R$8,50;
  2. Valor da hora extra é de 50% a mais na hora normal: 1,5 x R$8,50 = R$12,75;
  3. Total de horas extras dividido pelos dias úteis: 60 / 25 = 2,4h em média;
  4. Multiplicar pela quantidade de dias de descanso: 2,4h x 5 = 12h;
  5. Multiplicar pelo valor da hora extra: 12h x R$ 12,75 = R$153,00;
  6. Total a receber de reflexo de hora extra no DSR R$153,00.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como calcular o valor de uma hora extra?

Para encontrar o valor da hora extra, precisa pegar o salário mensal (R$1.212,00) e dividi-lo pela quantidade de horas trabalhadas (220h), depois multiplique por 1,5 e encontrará o resultado. Exemplo: Hora Extra = (R$1.212,00 / 220h) = R$5,51 x 1,5 = R$8,26.  

Como calcular hora extra de 100%?

O cálculo de hora extra aos domingos e feriados é o dobro da hora comum, ou seja, acréscimo de 100% do valor da hora trabalhada. Exemplo: Hora Extra = (R$1.212,00 / 220h) = R$5,51 x 2 = R$11,02.    

Como somar horas extras na calculadora?

Divida o valor do salário (R$1.212,00) pela quantidade de horas trabalhadas no mês (220h);
Multiplique o valor da hora por 1,5 para hora trabalhadas em dias comum, ou 2 para horas trabalhadas em domingo ou feriado;
Some o resultado com o valor de sua hora. Exemplo: R$8,26 + 5,51 = R$13,77 dias comuns ou R$11,02 + 5,51 = R$16,53 dominogos ou feriados.


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Bruno Souza

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