Regras CLT 2026

Calculadora de Hora Extra

Descubra de forma simples e rápida o valor das suas horas extras com adicionais de 50%, 100% ou noturnas, com o cálculo automático do reflexo sobre o DSR.

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Informações para o cálculo

Preencha os campos abaixo para simular o valor das horas extras

⚠️ Aviso: Esta simulação possui caráter meramente informativo. O valor real depende de convenções coletivas de trabalho ou acordos de sua categoria.
Valor Total Estimado (Horas Extras + DSR)
⚠️ Nota: Se você faz horas extras habitualmente, elas devem integrar a base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

Detalhamento do Cálculo

Salário Bruto Base
Divisor de Horas contratado
Valor do Salário-Hora Diurno
Hora Extra 50% Diurna (Unitário e Total)
Hora Extra 100% Diurna (Unitário e Total)
Hora Extra 50% Noturna (Unitário e Total)
Hora Extra 100% Noturna (Unitário e Total)
Valor Total das Horas Extras
Reflexo no DSR
Por Bruno Souza · 11/06/2026 · Fonte: CLT

O que é a Hora Extra e como ela funciona?

A hora extra corresponde a todo o período de trabalho que excede a jornada diária ou semanal regular estipulada no contrato de trabalho do profissional.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada comum de trabalho no Brasil é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais. Qualquer período que ultrapasse esse limite deve ser remunerado com um valor superior ao da hora normal, acrescido de uma compensação financeira.

Conforme determina o Artigo 59 da CLT, o limite máximo diário de horas extraordinárias permitidas é de até 2 (duas) horas, sendo obrigatória a formalização por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo de trabalho.

Quem tem direito a receber pelas Horas Extras?

A regra geral da legislação brasileira prevê o recebimento de horas extras para todos os empregados que trabalham em regime de subordinação sob contratação CLT.

No entanto, a lei determina exceções específicas onde o controle de ponto não é obrigatório ou aplicável:

  • Cargos de Confiança: Diretores, gerentes e chefes de departamento com poderes de gestão e gratificação de função (conforme Artigo 62, inciso II da CLT) não estão sujeitos a controle de jornada e, por isso, não recebem horas extras.
  • Trabalhadores Externos: Profissionais que exercem atividade incompatível com a fixação de horário (Artigo 62, inciso I) não recebem adicional, desde que essa condição esteja registrada na carteira de trabalho.
  • Estagiários: A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) veda expressamente a realização de horas extras para estagiários, devendo estes cumprir estritamente a carga contratada (máximo de 6 horas diárias).

Adicionais de Hora Extra: Regras de 50%, 100% e Acordos Coletivos

O percentual a ser acrescido sobre o valor da hora normal varia de acordo com o dia e o horário em que o serviço extraordinário foi prestado:

Tipo de Dia / Horário Adicional CLT Mínimo Base Legal
Segunda a Sábado (Diurno) 50% Art. 59, § 1º da CLT
Domingos e Feriados (Diurno) 100% Lei nº 605/1949
Segunda a Sábado (Noturno - 22h às 5h) 50% + 20% Noturno Art. 73 da CLT / Súmula 264 TST
Domingos e Feriados (Noturno - 22h às 5h) 100% + 20% Noturno Art. 73 da CLT / Súmula 264 TST

É importante ressaltar que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada sindicato podem estabelecer adicionais maiores que os mínimos previstos em lei (por exemplo, 60%, 75% ou 80% para dias comuns), prevalecendo sobre a regra geral.

Como Usar a Calculadora de Hora Extra Passo a Passo?

Calcular as horas extras acumuladas e o DSR correspondente é muito simples. Siga o passo a passo a seguir para simular seus proventos:

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Preencha o Salário Base Digite o seu salário base bruto mensal sem prêmios, comissões ou outros adicionais temporários.
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Escolha o Divisor Mensal / Jornada Indique a jornada de horas mensais contratada (ex: 220 horas para a jornada de 44h semanais).
3
Insira a Quantidade de Horas Extras Preencha o total de horas extras realizadas de acordo com o período em que ocorreram: 50% diurnas, 100% diurnas, 50% noturnas ou 100% noturnas.
4
Calcule o Reflexo no DSR (Opcional) Caso queira calcular o reflexo das horas extras nas folgas do mês, mantenha o toggle de DSR ativado e preencha os dias úteis e folgas/feriados do mês de apuração.
5
Clique em Simular Horas Extras Ao pressionar Simular Horas Extras →, você será direcionado para o resultado, visualizando o extrato detalhado do cálculo do valor unitário de cada tipo de hora extra, valor total e DSR.

Como se calcula a Hora Extra Passo a Passo

Para calcular de forma manual e entender as operações contábeis da sua folha de pagamento, siga o detalhamento abaixo com as respectivas fórmulas matemáticas:

Passo 1: Encontre o Salário-Hora Comum

Divida o salário bruto contratual pela jornada mensal contratada. O divisor padrão é de 220 horas para quem trabalha 44 horas por semana, e de 200 horas para a jornada de 40 horas semanais.

Valor do Salário-Hora = Salário Base ÷ Divisor Mensal

Exemplo prático: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora comum

Passo 2: Aplique o Adicional por Hora Extra

Incida o percentual adicional sobre o valor da hora comum. Para 50% multiplica-se por 1,50; para 100% multiplica-se por 2,00.

Valor da Hora Extra (50%) = Salário-Hora Comum × 1,50 Valor da Hora Extra (100%) = Salário-Hora Comum × 2,00

Exemplo (50%): R$ 15,00 × 1,50 = R$ 22,50 por hora extra diurna comum

Passo 3: Como funciona a Hora Extra Noturna?

Se as horas extraordinárias ocorrerem no período noturno (das 22h às 5h do dia seguinte no trabalho urbano), a lei determina a aplicação cumulativa das duas vantagens.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 264 do TST), o adicional noturno integra a base de cálculo da hora extra. Ou seja, primeiro aplica-se o acréscimo de 20% do Artigo 73 da CLT e, sobre o resultado, calcula-se o percentual de hora extra:

Valor da Hora Extra Noturna (50%) = (Salário-Hora Comum × 1,20) × 1,50 Valor da Hora Extra Noturna (100%) = (Salário-Hora Comum × 1,20) × 2,00

Exemplo (Noturno 50%): (R$ 15,00 × 1,20) × 1,50 = R$ 18,00 × 1,50 = R$ 27,00 por hora extra noturna

DSR sobre Hora Extra: Como Calcular o Descanso Semanal Remunerado?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o direito a um dia de folga remunerada na semana (normalmente aos domingos, além de feriados).

Conforme estabelece a Súmula 172 do TST, as horas extras prestadas de forma habitual devem integrar o valor pago referente ao DSR.

Para fins de cálculo do DSR, a lei considera o sábado como dia útil (dia trabalhado) e apenas domingos e feriados decretados como folgas oficiais. A fórmula para encontrar o valor do reflexo no DSR é:

Reflexo no DSR = (Valor Total das Horas Extras do Mês ÷ Dias Úteis no Mês) × Domingos e Feriados

Exemplo prático: Em um mês com 26 dias úteis (segunda a sábado) e 4 domingos/feriados, onde o trabalhador acumulou R$ 450,00 de horas extras:

(R$ 450,00 ÷ 26) × 4 = R$ 17,31 × 4 = R$ 69,23 de DSR sobre horas extras no mês

Repercussão da Hora Extra em Outras Verbas do Trabalhador

Por possuir natureza estritamente salarial, o valor ganho com horas extras habituais reflete diretamente em outros direitos do trabalhador:

  • Férias Acrescidas de 1/3: A média física de horas extras realizadas ao longo do período aquisitivo é calculada e adicionada ao valor do salário base para o pagamento das férias. Se você deseja projetar estes direitos, use nossa ferramenta de cálculo de férias CLT.
  • 13º Salário: É feita a média de todas as horas extraordinárias trabalhadas ao longo do ano para integrar a remuneração proporcional de Natal.
  • Depósitos de FGTS: O valor ganho com horas extras e reflexo no DSR compõe a remuneração base sujeita ao recolhimento obrigatório de 8%. Você pode simular o seu fundo de garantia usando nosso simulador para calcular depósitos de FGTS online.
  • Rescisão Contratual: Em caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional e as férias proporcionais devem incluir a média das horas extras acumuladas, além do cálculo da multa rescisória. Obtenha uma projeção completa simulando seu desligamento em nossa calculadora de verbas rescisórias.

Banco de Horas vs. Horas Extras Pagas

Muitas empresas utilizam o sistema de Banco de Horas em vez de efetuar o pagamento das horas suplementares em folha de pagamento.

O Banco de Horas consiste na compensação das horas trabalhadas a mais por meio de folgas correspondentes ou redução da jornada em outros dias.

Pelas regras estabelecidas na CLT, o banco de horas deve seguir limites rígidos:

  • Acordo Individual Escrito: A compensação deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
  • Convenção ou Acordo Coletivo: O prazo máximo para a compensação das horas acumuladas estende-se para até 1 ano.

Caso as horas acumuladas no banco não sejam compensadas dentro dos respectivos prazos legais, a empresa é obrigada a realizar o pagamento financeiro de todas elas acrescidas dos adicionais legais de no mínimo 50% ou 100%.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O sábado é considerado dia útil para o cálculo de DSR?

Sim. Conforme a regulamentação trabalhista e a jurisprudência contábil, o sábado é considerado dia útil de trabalho para o cálculo de reflexo de DSR sobre horas extras, a não ser que coincida com um feriado nacional, estadual ou municipal.

Como calcular hora extra e adicional noturno juntos?

Quando a hora extra é realizada à noite (22h às 5h), deve-se primeiro somar o adicional noturno de 20% ao valor do salário-hora comum. Em seguida, aplica-se o percentual da hora extra (50% ou 100%) sobre esse valor total. Se você trabalha no horário da noite, pode consultar a nossa calculadora de adicional noturno CLT para simular o salário-hora com a conversão de hora reduzida.

Estagiário pode fazer hora extra?

Não. Conforme a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), é expressamente proibida a prorrogação da jornada diária do estagiário. A jornada deve ser respeitada em sua totalidade de 4 ou 6 horas diárias contratuais.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Pelo Artigo 59 da CLT, a jornada normal pode ser prorrogada por no máximo 2 horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou por meio de convenção coletiva do sindicato.

O DSR é pago para quem recebe salário fixo mensal?

Para o mensalista comum, o DSR correspondente às horas normais já está incluso no valor do salário base mensal fixo. No entanto, se o mensalista realizar horas extras de forma habitual, ele tem o direito de receber o valor do DSR proporcional calculado especificamente sobre a quantia dessas horas extras.

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