Décimo Terceiro Salário Faça o Cálculo Simplificado em Minutos

O Cálculo de Décimo Terceiro garante a verificação do benefício a ser pago, e que cada trabalhador receba 1/12 (um doze avos) de salário para cada mês trabalhado. Então, se o trabalhador cumprir os 12 meses de trabalho (12/12), sem faltas superiores a 15 dias não justificados, tem direito a receber o 13º salário.

Calculadora de Décimo Terceiro

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Se você deseja conferir se está recebendo o valor do seu 13º salário certinho, mas não sabe como calcular. Use nossa calculadora de décimo terceiro, ela é totalmente gratuita.

Mas antes, você precisa saber:

Para conseguir determinar o valor do décimo terceiro, você precisa pegar o valor do salário e dividi-lo por 12, em seguida multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados no ano.

Lembrando que também integram o salário base para o cálculo:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno; 
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade; 
  • E comissões.

Outro fator que também influencia no cálculo, é se o empregado faltou 15 dias ou mais sem justificativa, pois assim, perde o direito sobre o décimo terceiro salário proporcional ao mês.

O que é o Décimo Terceiro Salário?

O cálculo décimo terceiro: também conhecido como gratificação natalina, é o pagamento de 1/12 de remuneração para cada mês trabalhado (superior a 15 dias trabalhados) e que ao final de um ano será equivalente a um salário extra mensal.

Caso o trabalhador tenha falta igual ou superior a 15 dias no mês, perderá o décimo terceiro equivalente ao mesmo.

Como fazer o Cálculo Exato 13º?

1º. Exemplo: 

Empregado que recebe R$1.200,00 por mês e trabalhou de janeiro até dezembro. Outubro teve 16 faltas não abonadas, então ele receberá 11/12 de décimo terceiro, que equivale ao montante de R$1.100,00.

Cálculo: R$1.200,00 / 12 = R$100,00

Valor final: R$100,00 x 11 = R$ 1.100,00

Quem tem direito de receber o 13º salário?

É um direito de todos os trabalhadores, urbanos, rurais ou avulsos (com carteira assinada), pensionistas e aposentados pelo INSS.

Empregados afastados por acidente de trabalho receberão o décimo terceiro salário proporcional ao tempo que exerceu atividade na empresa.

Portanto o restante, será responsabilidade do INSS.

Caso o funcionário fique afastado por acidente de trabalho pelo período de um ano, então o INSS pagará todo o 13º salário.

Também tem direito ao décimo terceiro os empregados que recebem auxílio-doença.

Funciona semelhante ao caso anterior, isto é, o empregado recebe o décimo terceiro proporcional ao trabalho realizado na empresa e o restante será pago pelo INSS.

Como é feito o pagamento do Décimo Terceiro?

De acordo com a Lei 4.090, de 13/07/1962, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:

Primeira Parcela

Do dia 1º de Fevereiro até o dia 30 de Novembro ou por ocasião das férias.

Sendo assim é facultativo o atendimento pelo empregador e somente se requerido pelo empregado até o final do mês de Janeiro do ano corrente.

Nesta primeira etapa será pago 50% do valor integral do décimo terceiro salário. Ou seja, o salário base mais comissões, gratificações, horas extras, adicionais sem nenhum desconto; dividido por dois.

Segunda Parcela

Até o dia 20 de Dezembro. Então, aqui serão descontados os encargos tributários (INSS e IRRF) sobre o valor do 13º salário integral, sendo que a alíquota você pode consultar a tabela em vigor.

Ou seja, Pedro deverá receber R$1.800,00 de décimo terceiro.

Primeira Parcela décimo terceiro: R$900,00 (R$1.800 / 2 = 900)

Segunda Parcela décimo terceiro: R$753,67. 

Como R$1.800,00 corresponde a 9% do INSS, temos R$146,33. Então o cálculo da segunda parcela fica: R$1.800,00 – R$900,00 (pagamento da primeira parcela) – R$146,33 (9% de INSS) = R$753,67. O valor de R$1.800,00 é isento de IRRF.

Como Calcular Décimo Terceiro? 

Vejamos abaixo alguns exemplos:

2º. Exemplo: 

Guilherme tem um salário bruto de R$1.200,00, não possui faltas superiores a 15 dias em nenhum mês e não possui nenhum tipo de adicional.

Etapa 1: R$1.200,00 / 12 = R$100,00 (por cada mês trabalhado).

Etapa 2: R$100,00 x 12 = R$1.200,00 (trabalhou todos os 12 meses completos).

Etapa 3: R$1.200,00 : 2 = R$600,00 (primeira parcela que deverá ser paga até dia 30 de Novembro).

Etapa 4: pagamento da segunda parcela descontados: INSS, IRRF e a primeira parcela. R$1.200,00 se enquadra na alíquota de 9% na nova regra do INSS e é isento de IRRF, assim temos: R$1.200,00 na alíquota de 9% resulta em  = R$92,33 (valor do desconto do INSS e alíquota efetiva de 7,69%).

Valor final: R$1.200,00 – R$600,00 (primeira parcela) – R$92,33 (INSS) = R$507,67.

3º. Exemplo:

Fernanda recebe salário bruto de R$2.500,00 e mais R$200,00 de comissão. No mês de fevereiro teve 17 faltas não justificadas e não possui filhos.

Etapa 1: R$2.700,00 (salário + comissões) / 12 = R$225,00  (por cada mês trabalhado).

Etapa 2: R$175,00 x 11 = R$2.475,00 (trabalhou 11 meses, descontar fevereiro).

Etapa 3: R$2.475,00 : 2 = R$1.237,50 (primeira parcela que deverá ser paga até dia 30 de Novembro).

Etapa 4: Pagamento da segunda parcela descontados: INSS, IRRF e a primeira parcela. R$2.475,00 se enquadra na alíquota de 12% na tabela do INSS. Devemos fazer os cálculos para ver qual a faixa de IRRF se enquadram, assim temos: alíquota de 12% de R$2.475,00 = R$218,64 (valor do desconto do INSS).

Cálculo do IRRF no décimo terceiro: R$2.475,00 – R$218,64 = R$2.256,36 (este valor se enquadra na alíquota de 7,5% e com parcela a deduzir no valor de R$142,80). Assim temos: R$2.256,36 x 0,075 (7,5%) = R$169,23 – R$142,80 (parcela a deduzir) = R$26,43.

Valor final: R$2.475,00 – R$1.237,50 (primeira parcela) – R$218,64 (INSS) – R$26,43 (IRRF) = R$992,43.

Obs. Ter ou não filhos, influencia no cálculo exato do IRRF que poderá incidir no cálculo do décimo terceiro salário.

Pessoas também perguntam

Como calcular o valor do décimo terceiro?

O cálculo do 13º salário já considerando o desconto de INSS sob o valor do piso nacional do salário mínimo de R$1.212,00. O trabalhador receberá um total de R$1.121,10.

Quando cai o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas?

É definido por lei que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga até o dia 30 de novembro, e a segunda paga entre os dias 01 e 20 de dezembro.

Licença maternidade recebe décimo terceiro?

Sim, todas as mulheres que estão de licença maternidade têm o direito de receber o 13º terceiro salário. 

Tem desconto no décimo terceiro?

Sim, é descontado o INSS, e dependendo do valor recebido do salário o IRRF, sendo que a primeira parcela não sofre nenhum desconto, e já a segunda desconta-se o percentual referente a tabela de contribuição em vigor.

Quem está recebendo auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?

Sim, neste caso o auxílio-doença é pago pelo INSS, sendo proporcional ao tempo que o trabalhador está recebendo o benefício do governo.


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Bruno Souza

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