Cálculo Adicional Noturno e Simulador Online Grátis

O adicional noturno é um valor extra de pelo menos 20% sobre o valor da hora de trabalho comum. Esse benefício cobre o período das 22h às 5h do dia seguinte, onde cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos da hora normal. Para converter a hora comum para hora noturna, basta multiplicar o tempo por 0,875.

CALCULADORA
ADICIONAL NOTURNO

* 40h semanais equivalem a 200h mês

44h semanais equivalem a 220h

Total de Horas Noturnas sem Hora Extra

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Com a nossa calculadora online de adicional noturno, você consegue simular o seu cálculo de forma rápida e prática.

Basta preencher os campos e clicar em “CALCULAR”. Após o cálculo, você será encaminhado para outra página com o resultado detalhado do valor do adicional noturno, onde poderá imprimir o resultado, se desejar.

Simule Cálculo de Adicional Noturno com Hora Extra e 12×36

Nossa calculadora de adicional noturno online é a única que faz o cálculo com hora extra e o formato 12×36, ou seja, quando o funcionário trabalha em um regime misto com horas noturnas normais e horas extras.

Simule o seu adicional noturno com nossa calculadora gratuita e confira todos os valores sem complicação.

Trechos Principais da Lei para Cálculo do Adicional Noturno

O cálculo de adicional noturno é embasado no Art. 73 da CLT:

  • § 1º: “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.”
  • § 2º: “Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”
  • § 5º: Nos horários mencionados neste artigo, o trabalho noturno terá uma remuneração superior à do diurno, com acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.

Como Interpretar a Lei no Cálculo de Horas Noturnas e Horas Extras

Para o cálculo de horas extras e adicional noturno, o entendimento padrão é que o adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre a hora normal. A seguir, explicamos:

  • Valor da hora normal: O valor que o empregado receberia em horário diurno.
  • Adicional noturno: Um acréscimo de 20% sobre a hora normal.
  • Cálculo final: A soma do valor da hora normal com o adicional noturno, perfazendo o valor total de hora extra e adicional noturno.

Como Calcular o Adicional Noturno Passo a Passo

A Súmula 60 do TST estabelece que, caso a jornada de trabalho se estenda após as 5h da manhã, esse período adicional deve ser incluído no cálculo de adicional noturno.

Por exemplo, se você inicia seu trabalho às 22h e encerra às 6h30min, todo esse período será considerado hora noturna. Para o cálculo de horas extras com adicional noturno, o trabalhador receberá horas extras acrescidas do adicional noturno.

Exemplo Prático do Cálculo de Hora Extra Noturna

1º Exemplo: Um funcionário com uma hora de trabalho de R$12,00 realiza hora extra das 22h até a meia-noite (2h noturnas).

  1. Cálculo da hora normal
    Hora normal = R$ 12,00
  2. Cálculo do adicional noturno (20%)
    Adicional noturno = R$ 12,00 x 20% = R$ 2,40
  3. Conversão das horas noturnas regulares para horas reduzidas
    2 horas x 0,875 = 1,75 horas
  4. Cálculo do valor da hora noturna regular
    Valor da hora noturna regular = R$ 12,00 + R$ 2,40 = R$ 14,40
  5. Cálculo do valor total de horas extras noturnas
    Horas extras noturnas = R$ 20,40 x 1,75 = R$ 35,70

Essas etapas podem ser realizadas automaticamente usando nossa calculadora de hora extra noturna.

Ótimo! Vamos seguir com a próxima seção, mantendo o tom claro e integrando as palavras-chave. Veja abaixo:

Cálculo Sem Hora Extra Noturna

Para o cálculo de adicional noturno sem horas extras, considere o seguinte exemplo:

2º Exemplo: O funcionário possui um salário bruto mensal de R$ 2.200,00 e trabalha 44 horas semanais (220 horas mensais), exercendo 4 horas noturnas por dia em 20 dias no mês.

  1. Cálculo da hora normal
    Hora normal = R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00
  2. Cálculo do adicional noturno (20%)
    Adicional noturno = R$ 10,00 x 20% = R$ 2,00
  3. Conversão das horas noturnas para horas reduzidas
    4 horas x 0,875 = 3,5 horas
  4. Cálculo do valor da hora noturna regular
    Valor da hora noturna regular = R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00
  5. Cálculo do valor total das horas noturnas por noite
    Horas noturnas por noite = 3,5 x R$ 12,00 = R$ 42,00
  6. Total mensal
    Total mensal = R$ 42,00 x 20 noites = R$ 840,00

Esse cálculo detalha o processo para aqueles que desejam calcular o adicional noturno online ou manualmente.

Nossa calculadora de adicional noturno online grátis está disponível para auxiliar neste cálculo e garantir precisão.

Cálculo Com Hora Extra: Adicional Noturno 12×36

Para o cálculo de adicional noturno no regime 12×36 com horas extras, considere o exemplo abaixo:

3º Exemplo: Um funcionário com salário bruto mensal de R$ 1.350,00 trabalha 40 horas semanais (200 horas mensais) e realizou um total de 40 horas noturnas no mês, sendo 15 horas extras.

  1. Cálculo da hora normal
    Hora normal = R$ 1.350,00 / 200 = R$ 6,75
  2. Cálculo do adicional noturno (20%)
    Adicional noturno = R$ 6,75 x 20% = R$ 1,35
  3. Conversão das horas noturnas para horas reduzidas
    25 horas x 0,875 = 21,875 horas
  4. Cálculo do valor da hora noturna regular
    Valor da hora noturna regular = R$ 6,75 + R$ 1,35 = R$ 8,10
  5. Total das horas noturnas regulares
    Horas noturnas regulares = 21,875 x R$ 8,10 = R$ 177,20
  6. Conversão das horas extras noturnas para horas reduzidas
    15 horas x 0,875 = 13,13 horas
  7. Cálculo do valor da hora extra noturna
    Hora extra noturna = 50% de R$ 6,75 + R$ 8,10 = R$ 3,37 + R$ 8,10 = R$ 11,47
  8. Total das horas extras noturnas
    Horas extras noturnas = 13,13 x R$ 11,47 = R$ 150,60
  9. Total a receber de Adicional Noturno
    Total = R$ 177,20 + R$ 150,60 = R$ 327,80

Esse cálculo cobre o adicional noturno 12×36, abrangendo as horas extras e o valor final.

Para um cálculo rápido, use nossa calculadora adicional noturno 12×36 disponível gratuitamente online.

Cálculo de Adicional Noturno com Comissão

Para calcular o adicional noturno de um funcionário com comissão periódica, consideramos a comissão parte do salário bruto.

Abaixo está um exemplo prático:

4º Exemplo: Um funcionário trabalha 220 horas no mês, com 120 horas noturnas, das quais 80 horas são regulares (4 horas por dia em 20 dias) e 40 horas são horas extras noturnas (2 horas por dia em 20 dias). O salário bruto mensal é de R$ 1.700,00, com uma comissão de R$ 500,00.

  1. Cálculo da hora normal
    Hora normal = (R$ 1.700 + R$ 500) / 220 = R$ 10,00
  2. Cálculo do adicional noturno (20%)
    Adicional noturno = R$ 10,00 x 20% = R$ 2,00
  3. Conversão das horas noturnas regulares para horas reduzidas
    4 horas x 0,875 = 3,5 horas
  4. Cálculo do valor da hora noturna regular
    Valor da hora noturna regular = R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00
  5. Cálculo do total das horas noturnas regulares por noite
    Horas noturnas regulares por noite = 3,5 horas x R$ 12,00 = R$ 42,00
  6. Total das horas noturnas regulares no mês
    Total mensal = R$ 42,00 x 20 noites = R$ 840,00
  7. Cálculo da hora extra noturna (incluindo ambos os adicionais)
    Hora extra = R$ 10,00 x 50% = R$ 5,00
    Valor total da hora extra noturna = R$ 10,00 + R$ 5,00 + R$ 2,00 = R$ 17,00
  8. Conversão das horas extras noturnas para horas reduzidas
    2 horas x 0,875 = 1,75 horas
  9. Cálculo do total das horas extras noturnas por noite
    Total das horas extras por noite = 1,75 x R$ 17,00 = R$ 29,75
  10. Total mensal das horas extras noturnas
    Total mensal = R$ 29,75 x 20 noites = R$ 595,00
  11. Total Geral
    Horas noturnas regulares: R$ 840,00
    Horas extras noturnas: R$ 595,00
    Total Geral: R$ 1.435,00

Esse exemplo mostra como calcular o adicional noturno com horas extras e comissão de forma precisa.

Para simplificar, você pode usar nossa calculadora de adicional noturno online grátis.

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

O adicional noturno é um direito que visa compensar o trabalhador por atuar em horários que podem impactar seu bem-estar físico e social.

Esse direito não se aplica a todos os trabalhadores de forma igual; ele depende do setor e do horário de atuação:

Trabalhador urbano: Todo trabalhador que realiza atividades entre 22h e 5h recebe um adicional de 20% sobre a hora diurna, como forma de compensar o trabalho noturno nesse período regulamentado.

Trabalhador rural: Para atividades rurais, o adicional noturno varia conforme o tipo de trabalho. Na lavoura, ele é aplicado entre 21h e 5h, e, na pecuária, entre 20h e 4h, com um percentual de 25% sobre a remuneração normal, devido à natureza e horários mais flexíveis das atividades no campo.

Pecuária: O adicional se aplica ao trabalhador da pecuária especificamente entre 20h e 4h, garantindo compensação pelas condições de trabalho.

Advogado: Advogados que atuam no período das 20h às 5h também recebem um adicional de 25% sobre a hora diurna, assegurando equidade para quem exerce a profissão em horários não convencionais.

Integração do Adicional Noturno no Salário

Quando o adicional noturno é pago regularmente, ele passa a integrar o salário para vários fins trabalhistas, conforme a Súmula 60 do TST. Isso significa que ele deve ser incluído no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e rescisão.

Essa integração protege os direitos do trabalhador e assegura que os valores devidos sejam corretamente calculados.

No entanto, se o trabalhador deixar de atuar em horário noturno, ele perde o direito a esse adicional, conforme estabelecido pela Súmula 265 do TST.

Prorrogação do Adicional Noturno Após as 5h da Manhã

A prorrogação da jornada noturna, caso se estenda além das 5h da manhã, também garante o pagamento do adicional para as horas extras realizadas.

Segundo a Súmula 60, as horas prorrogadas recebem o mesmo acréscimo de 20%, como compensação adicional ao trabalho realizado em horário fora do expediente regular.

Essa medida reforça a proteção ao trabalhador, ampliando o direito de adicional para jornadas que avançam para além do período noturno.

“Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.

Intervalos no Trabalho Noturno

O trabalho noturno também exige a concessão de intervalos para repouso ou alimentação, respeitando a duração da jornada.

Os intervalos variam conforme o tempo total trabalhado:

Jornada até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo.

Jornada entre 4 e 6 horas: É exigido um intervalo de 15 minutos para repouso.

Jornada acima de 6 horas: Deve ser concedido um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, permitindo descanso adequado para o trabalhador que atua em horário noturno.

Esses intervalos são direitos assegurados para preservar a saúde do trabalhador e reduzir os impactos do trabalho em horários diferenciados, promovendo maior equilíbrio e qualidade no desempenho das atividades.

Perguntas frequentes (FAQ)

Como fazer o cálculo exato do adicional noturno?

Para calcular o adicional noturno, multiplique o valor da hora normal por 20% e some ao valor original da hora. Converta o total de horas para o formato noturno, multiplicando o tempo total por 0,875, já que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Quanto é o valor do adicional noturno em 2024?

O adicional noturno padrão é 20% sobre a hora normal, de acordo com a CLT. Por exemplo, se a hora diurna vale R$ 10,00, o adicional noturno será de R$ 2,00, totalizando R$ 12,00 por hora. Essa taxa pode ser superior, caso haja acordo ou convenção coletiva estabelecendo um percentual maior.

Como é calculada e paga a hora noturna?

A hora noturna é calculada com acréscimo de 20% sobre a hora normal e equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ela deve ser paga com essa redução de tempo e acréscimo de valor, garantindo que o trabalhador receba mais por trabalhar no horário noturno, das 22h às 5h, conforme definido pela CLT.

O que diz a CLT sobre adicional noturno?

A CLT determina que o trabalho noturno urbano, executado entre 22h e 5h, deve ter um acréscimo de 20% sobre a hora normal, e cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso visa compensar os efeitos do trabalho nesse horário. No caso de jornada estendida após as 5h, as horas extras também devem incluir o adicional.

Como calcular o adicional noturno nas escalas 24×72 e 12×36?

No regime 24×72 e 12×36, o adicional noturno é calculado aplicando 20% sobre a hora diurna para o período entre 22h e 5h. As horas noturnas devem ser multiplicadas por 0,875, ajustando para o padrão de 52 minutos e 30 segundos por hora, conforme a CLT.

Como calcular o salário líquido com adicional noturno?

Some o adicional noturno ao salário bruto para obter o total de rendimentos. Em seguida, deduza encargos, como INSS e IRRF, para chegar ao salário líquido. O adicional noturno integra o salário para outros direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, caso seja pago regularmente.

O que significa escala 24×72?

A escala 24×72 é um regime de trabalho em que o funcionário trabalha 24 horas seguidas e, após esse período, tem 72 horas de descanso. Esse tipo de escala é comum em serviços que exigem plantões e permite ao trabalhador ter três dias livres antes do próximo turno de 24 horas.

Conclusão

Calcular o adicional noturno pode parecer complexo, especialmente quando envolve horas extras, comissões ou diferentes regimes de trabalho, como o 12×36.

No entanto, entender as regras e saber como aplicar os percentuais e conversões exigidos pela CLT é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e devidamente remunerados.

Com nossa calculadora de adicional noturno online, você consegue realizar simulações precisas e obter resultados rápidos, economizando tempo e evitando erros.

Seja para trabalhadores urbanos, rurais ou advogados, o adicional noturno é um direito garantido e, se pago regularmente, integra o salário para todos os efeitos trabalhistas, como férias, 13º salário e rescisões.

Se ainda tiver dúvidas, utilize nossa ferramenta gratuita para simular diferentes cenários e assegurar que sua remuneração esteja correta.

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Referências:

[ratemypost]


Bruno Souza

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