O cálculo adicional noturno é uma remuneração extra, de no mínimo 20%, sobre o valor da hora normal de trabalho. A hora noturna ocorre das 22h até as 5h do dia seguinte, sendo equivale a 52 minutos e 30 segundos da hora normal.
Com a nossa calculadora online você consegue simular o seu cálculo de adicional noturno sem dificuldades, basta preencher os campos e clicar em “CALCULAR”.
Você será encaminhado para outra página com resultado detalhado do valor do adicional noturno, onde poderá imprimi-lo, caso preferir.
Nossa calculadora é a única que faz o cálculo com hora extra e misto (adicional noturno 12×36), ou seja, quando o funcionário exerce um tempo de hora noturna normal e outro em hora extra.
Simule o seu adicional em nossa calculadora de adicional noturno gratuita abaixo.
Como Calcular o Adicional Noturno?
A súmula 60 do TST preceitua que caso seja estendida a jornada de trabalho após as 5h da manhã, esta deve ser considerada como adicional noturno.
Ou seja, se você entrou pra trabalhar às 22h e encerrar as atividades às 6h30min, todo este período será considerado hora noturna.
Hora extra noturna é quando o funcionário, efetua horas extras no horário considerado horas noturnas. Neste caso, o empregado receberá horas extras acrescidas de adicional noturno.
1º. Exemplo:
Se a hora de trabalho é de R$12,00 e o funcionário está fazendo hora extra das 22h até a meia noite (2h noturnas);
50% de R$12,00 = R$6,00, então a hora extra será de R$12,00 + R$6,00 = R$18,00;
Agora damos o acréscimo de 20% sobre os R$18,00, isto é, 0,2 x R$18,00 = R$3,60;
Então, a hora extra noturna é de R$18,00 + R$3,60 = R$21,60;
Como o funcionário trabalhou 2h receberá 2 x R$21,60 = R$43,20.
Cálculo SEM Hora Extra:
2º. Exemplo:
O funcionário tem salário bruto mensal de R$3.190,00 e trabalha quarenta e quatro horas(44h) semanais, o que corresponde a duzentas e vinte horas(220h) mensais.
Exercendo um total de quinze horas e vinte e cinco minutos(15h25min) de horas noturnas no mês.
Divida o salário base de R$3.190,00 pelo total de horas trabalhadas;
R$3.190,00 / 220 = R$14,50 (hora de trabalho normal);
20% de R$14,50 = 0,2 x 14,50 = R$2,90;
Como o empregado exerceu 15h25min de atividade noturna no mês, então devemos antes fazer a conversão do tempo normal em tempo noturno.
15 horas normais em horas noturnas teremos: 15 x 60 = 900 mim;
Somando os 25 min temos um total de 925 min;
Agora dividimos, por 52,5 (52min30s);
Então temos 925 / 52,5 = 17,62 horas noturnas aproximadamente;
17,62h x R$2,90 = R$51,10;
Total a receber de Adicional Noturno: R$51,10;
Valor Total a Receber no Mês: R$3.190,00 + R$51,10 = R$3.241,10.
COM Hora Extra: Cálculo Adicional Noturno 12×36
3º. Exemplo:
O funcionário tem salário bruto mensal de R$1.350,00 e trabalha quarenta horas(40h) semanais, o que corresponde a duzentas horas(200h) mensais.
Exerceu um total de quarenta horas(40h) noturnas no mês das quais quinze horas(15h) foram também de horas extras.
Divida o salário base de R$1.350,00 pelo total de horas trabalhadas, neste exemplo 200 horas:
R$ 1.350,00 / 200 = R$ 6,75 (hora de trabalho normal)
20% de R$ 6,75 = 0,2 x 6,75 = R$ 1,35
Como o empregado exerceu 25h de atividade noturna sem ser hora extra no mês, então devemos antes fazer a conversão do tempo normal em tempo noturno.
25 horas normais em horas noturnas teremos: 25 x 60 = 1.500 min.
Agora dividimos, por 52,5 (52 min e 30s). 1.500 / 52,5 = 28,57 horas noturnas aproximadamente.
28,57h x R$ 1,35 = R$ 38,57.
15 horas normais em horas noturnas teremos: 15 x 60 = 900 min.
Convertendo em horas noturnas: 900 / 52,5 = 17,14 horas noturnas aproximadamente.
Aqui, como além de hora noturna é também hora extra, devemos calcular 80%(1,2 x 1,5 = 1,8) da hora normal: 0,80 x R$6,75 = R$5,40.
Total de hora extra noturna: R$5,40 x 17,14 = R$2,57 arredondando.
Total a receber de Adicional Noturno: R$ 38,57(horas noturnas normais) + R$ 92,57(horas extras noturnas) = R$ 131,14
Valor Total a Receber no Mês: R$ 2.750,00 + R$ 131,14 = R$ 1.481,14
4º. Exemplo:
Vamos ver como calcular o adicional noturno de uma pessoa que trabalha 220h no mês, exerceu 56h de atividades noturnas (2h por dia vezes 28 dias) com salário bruto mensal de R$1.634,00 e recebe R$500,00 de comissão periódica.
Como a comissão é periódica, ela integra o salário, ou seja, para calcular o valor da hora de trabalho vamos somar o salário bruto com a comissão; depois dividir por 220.
(R$1.634,00 + R$500,00) / 220 = R$2.134,00 / 220 = R$9,70.
20% de R$9,70 = 0,2 x R$9,70 = R$1,94.
Valor da hora noturna é de R$1,94 + R$9,70 = R$11,64.
Agora vamos converter as atividades noturnas em horas de trabalho: 56 x 60 = 3360 min.
Agora 3360 / 52,5 = 64h. Logo 56h de atividades noturnas equivalem a 64h de trabalho.
O valor do adicional noturno fica: 64 x R$11,64 = R$744,96.
Total bruto a receber no holerite é de: R$2.134,00 + R$744,96 = R$2.878,96
Uma observação muitíssimo importante:
Aqui nós fizemos a conversão da hora noturna em hora de trabalho, porém há máquinas que ao efetivar o ponto faz essa conversão automática.
Caso esse seja o seu caso, verifique atentamente o holerite ou se ainda estiver em dúvida sobre suas horas procure o departamento pessoal da sua empresa. É um direito seu ter acesso a essas informações.
Quem tem direito?
- Trabalhador urbano: o trabalhador que exerce sua atividade no período entre 22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte (adicional de 20% sobre a hora diurna);
- Trabalhador rural: terá direito ao adicional se trabalhar entre 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária (adicional de 25% sobre a remuneração normal);
- Pecuária: Na pecuária, o adicional noturno é computado das 20h até as 4h da manhã;
- Advogado: para o advogado que trabalhar no período das 20 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, também fará jus ao adicional (25%).
Integra o salário?
De acordo com a Súmula 60 do TST, se o adicional noturno for pago com frequência, então irá integrar o salário do empregado para todos os efeitos, isto é, cálculo de férias, cálculo de rescisão, décimo terceiro, incidência de hora extra e FGTS.
Caso o trabalhador deixe de prestar o serviço no período noturno, perderá o direito ao adicional de acordo com a Súmula 265 do TST.
Adicional Noturno após às 5 Horas
A Súmula 60 preceitua o seguinte:
“Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.
Súmula 60
Assim, se o trabalho iniciar no período noturno e se estender após as 5h da manhã do dia seguinte, estas horas a mais também serão acrescidas de 20%.
Intervalo
No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
- Jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
- Jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
Jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
Pessoas também perguntam
O trabalho à noite é determinado entre 22h e 5h da manhã dia posterior, e o devido prejuízo para saúde física do indivíduo é resguardado por lei que trabalhe 1h a menos do que a jornada comum de 8h diárias. Sabendo disso, o valor do cálculo de adicional noturno e acredito no salário pago ao indivíduo que trabalha no período noturno.
Pegue o valor da sua hora de trabalho e some mais metade da mesma, o resultado multiplica por 20%, e resultado some ao valor do resultado anterior, então chegará ao resultado final, exemplo:
Hora trabalhada = R$12,00;
Metade da hora trabalhada = R$6,00;
Some: R$12,00 + R$6,00;
Resultado: R$18,00;
Multiplique: R$18,00 x 20% = 3,60;
Some o valor: R$18,00 + R$3,60;
Resultado = 21,60 por hora.
Referências:
EXCELENET SITE AJUDA BASTANTE
EXECELNET AJUDA BASTANTE
Muito bom