Regras CLT 2026

Calculadora de Adicional Noturno

Descubra em segundos o valor exato a receber pelas horas trabalhadas à noite, com conversão automática da hora reduzida e reflexo do DSR.

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Dados
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Resultado

Informações para o cálculo

Preencha os campos abaixo para simular o adicional noturno

⚠️ Aviso: Esta simulação possui caráter informativo. O valor real depende de convenção coletiva ou acordos específicos de sua categoria profissional.
Valor Total Estimado (Adicional + DSR)
⚠️ Nota: Se você faz horas extras no período noturno, o adicional noturno também deve integrar a base de cálculo da hora extra noturna.

Detalhamento do Cálculo

Salário Bruto Base
Divisor de Horas
Valor do Salário-Hora Diurno
Atividade/Adicional (%)
Valor do Adicional por Hora
Horas Noturnas Remuneradas
Valor do Adicional Noturno
Reflexo no DSR
Por Bruno Souza · 10/06/2026 · Fonte: MTE

Como Funciona o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um direito financeiro garantido pela CLT a todos os trabalhadores formais que exercem suas funções durante o período noturno.

Esse adicional serve como uma compensação financeira devido ao maior desgaste físico, mental e social que o trabalho noturno acarreta à saúde do empregado.

Como Usar a Calculadora de Adicional Noturno Passo a Passo?

Calcular o seu adicional noturno é rápido e fácil. Siga os passos abaixo para preencher o simulador corretamente:

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1
Preencha seu Salário Base Insira o seu salário base contratual bruto (sem considerar prêmios ou outras variáveis).
2
Escolha o Divisor Mensal / Jornada Selecione o divisor de horas que corresponde à sua jornada mensal contratada (por exemplo, 220 horas para a jornada clássica de 44h semanais).
3
Selecione o Tipo de Atividade Escolha entre Urbano (adicional de 20% com hora reduzida), Rural Lavoura (adicional de 25%) ou Rural Pecuária (adicional de 25%), ou personalize as alíquotas se houver acordo coletivo diferenciado.
4
Informe as Horas Noturnas Trabalhadas Insira o total de horas trabalhadas no período noturno do mês. O horário noturno depende da atividade: Urbano (das 22h às 5h do dia seguinte), Rural Lavoura (das 21h às 5h) ou Rural Pecuária (das 20h às 4h).
5
Calcular Reflexo no DSR (Opcional) Ative se quiser calcular o reflexo do adicional noturno no Descanso Semanal Remunerado. Basta preencher a quantidade de dias úteis e domingos/feriados do mês.
6
Clique em Simular Adicional Ao clicar em Simular Adicional →, você avançará para a Etapa 2 contendo o extrato detalhado do seu cálculo de horas, reflexo no DSR e o valor final líquido a receber.

Qual o Horário do Período Noturno?

A definição exata do horário noturno varia conforme a atividade do trabalhador estabelecida em lei:

  • Trabalho Urbano: Das 22h de um dia às 05h do dia seguinte.
  • Trabalho Rural (Lavoura): Das 21h de um dia às 05h do dia seguinte.
  • Trabalho Rural (Pecuária): Das 20h de um dia às 04h do dia seguinte.

Qual o Valor do Percentual do Adicional?

O percentual mínimo de adicional noturno garantido por lei é:

  • Trabalhador Urbano: Acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Trabalhador Rural: Acréscimo mínimo de 25% sobre o valor da hora diurna.

Acordos coletivos ou sindicatos podem estabelecer percentuais maiores que estes patamares mínimos.

Como Calcular o Adicional Noturno Passo a Passo

O cálculo padrão do adicional noturno é feito dividindo o salário base pela jornada mensal para encontrar o valor da hora comum, aplicando o percentual adicional legal e, se urbano, multiplicando pelo fator de redução da hora noturna. Acompanhe o passo a passo com as fórmulas destacadas:

Passo 1: Encontre o valor da sua hora de trabalho comum (diurna). Divida o seu salário bruto contratual pelo divisor da sua jornada mensal (normalmente 220h para jornada de 44h semanais, ou 200h para jornada de 40h).

Valor da Hora Diurna = Salário ÷ Divisor Mensal

Exemplo: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora diurna

Passo 2: Calcule o valor do adicional noturno por hora. Aplique o percentual correspondente à sua atividade (20% para trabalhadores urbanos ou 25% para rurais) sobre a hora diurna.

Adicional por Hora = Valor da Hora Diurna × Percentual do Adicional

Exemplo (Urbano - 20%): R$ 13,64 × 0,20 = R$ 2,73 de adicional por hora

Passo 3: Aplique a redução da hora noturna (Apenas para trabalhadores Urbanos). Pela CLT, a hora noturna urbana dura 52m30s. Isso significa que 1 hora de relógio trabalhada equivale a 1,142857 horas remuneradas.

Horas Noturnas Remuneradas = Horas Relógio Trabalhadas × 1,142857

Exemplo: 40 horas relógio × 1,142857 = 45,71 horas noturnas remuneradas

Passo 4: Calcule o adicional noturno bruto do mês. Multiplique as horas noturnas remuneradas calculadas no passo anterior pelo adicional por hora.

Total de Adicional Noturno = Horas Noturnas Remuneradas × Adicional por Hora

Exemplo: 45,71 horas × R$ 2,73 = R$ 124,79 de adicional noturno bruto no mês

O que é o Reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito do trabalhador a um dia de folga remunerada na semana (geralmente aos domingos, além de feriados). Como o adicional noturno é pago sobre as horas trabalhadas, ele é uma verba salarial variável. Pela legislação trabalhista (Súmula 60 do TST), o valor pago de adicional noturno também deve incidir sobre os dias de descanso.

Se você trabalha no regime de turnos ou faz horas noturnas habitualmente, a empresa deve somar o adicional noturno proporcional aos seus dias de descanso. A fórmula para este cálculo é:

Reflexo DSR = (Total do Adicional Noturno ÷ Dias Úteis no Mês) × Domingos e Feriados

Exemplo (Mês com 26 dias úteis e 4 domingos/feriados): (R$ 124,79 ÷ 26) × 4 = R$ 19,20 de reflexo de DSR no mês

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem trabalha à noite tem direito ao reflexo do DSR?

Sim. Conforme a Súmula 60 do TST, o adicional noturno trabalhado com habitualidade integra o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Se você estiver saindo da empresa, pode calcular os valores finais das verbas de demissão de forma completa.

O adicional noturno é pago nas férias e no 13º salário?

Sim. Se o trabalho noturno for habitual, a média dos valores recebidos no período aquisitivo integra o pagamento das férias acrescidas de 1/3, do 13º salário e das verbas rescisórias.

O adicional noturno incide sobre o cálculo do FGTS?

Sim. O adicional noturno possui natureza salarial e, por isso, integra a remuneração base para o depósito de 8% do FGTS mensal realizado pela empresa. Você pode projetar a evolução do saldo e da multa de 40% simulando o seu Fundo de Garantia em nossa ferramenta específica.

Quem faz horas extras à noite recebe os dois adicionais?

Sim. No caso de horas extras prestadas no período noturno, o valor da hora extra deve ser calculado aplicando o adicional de horas extras (mínimo de 50%) sobre o valor da hora diurna já acrescida do adicional noturno (20%). Se foi dispensado e quer simular as parcelas a que tem direito, faça isso simulando o benefício de seguro-desemprego.

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