O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos após o término do contrato (Art. 477 da CLT). Se a empresa atrasar o depósito ou a entrega das guias, deve pagar multa de 1 salário base ao trabalhador.
Depois que a demissão é comunicada, começa a ansiedade de olhar o aplicativo do banco a cada cinco minutos. Se você quer saber a quantia exata que deve cair na sua conta, aproveite para fazer o cálculo da sua rescisão em segundos.
É super compreensível ficar preocupado. As contas do mês não esperam a boa vontade do departamento financeiro da empresa.
Antes da Reforma Trabalhista, existia uma confusão enorme sobre prazos diferentes para aviso prévio trabalhado ou indenizado. Hoje a regra ficou mais direta, mas muitas empresas ainda tentam enrolar o funcionário na hora do pagamento.
Você sabe exatamente até que dia o seu patrão tem para depositar o seu dinheiro sem pagar penalidades?
Qual é o prazo legal para a empresa pagar a rescisão em 2026?
Pelo Artigo 477 da CLT, disponível no portal do Governo Federal (Planalto), a regra é clara: a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para quitar todas as verbas.
Esse prazo limite de 10 dias aplica-se a qualquer modalidade de desligamento:
- Demissão sem justa causa com aviso indenizado: A contagem inicia-se no dia seguinte à comunicação da dispensa.
- Demissão sem justa causa com aviso trabalhado: O prazo começa a contar no dia útil seguinte ao seu último dia de trabalho.
- Pedido de demissão: Cumprindo ou não o aviso prévio, a quitação deve ocorrer em até 10 dias após o fim do vínculo.
- Rescisão por acordo: O prazo legal segue a mesma regra rigorosa de 10 dias corridos.
Como contar os 10 dias corridos sem cair em pegadinhas
A contagem do prazo exige atenção a detalhes jurídicos que evitam prejuízos ao trabalhador.
Confira na tabela abaixo as regras oficiais de contagem do seu acerto:
| Regra de Contagem | Aplicação Prática no Calendário | O que determina a CLT (Art. 477) |
|---|---|---|
| 1. Exclusão do 1º Dia | O dia oficial do término não entra na conta. | A contagem do prazo começa no dia útil imediatamente seguinte. |
| 2. Dias Corridos | Contagem contínua. | Sábados, domingos e feriados contam normalmente no prazo legal. |
| 3. Regra da Antecipação | Vencimento em dia não útil. | Se o 10º dia cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. |
| 4. Multa por Atraso | Extrapolação do prazo limite. | Atraso no dinheiro ou nas guias gera multa de 1 salário base ao trabalhador. |
Se você também precisa entender os detalhes do que deve ser verificado no seu demonstrativo, acesse o nosso guia de conferência da rescisão.
Atrasou? Conheça a multa do Artigo 477 da CLT
Se o 10º dia passou e a empresa não efetuou o pagamento, ela descumpriu a legislação trabalhista.
Nesse caso, entra em vigor a penalidade prevista no § 8º do Artigo 477 da CLT:
- Valor da multa: O empregador é obrigado a pagar um salário base mensal integral do funcionário.
- Pagamento adicional: Essa multa é um acréscimo e não substitui o valor normal do seu acerto rescisório.
- Exceção legal: A empresa só fica isenta da multa se provar que o atraso ocorreu por culpa comprovada do empregado.
Pagar o dinheiro e segurar as guias dá direito à multa?
Muitos empregadores acham que podem depositar o dinheiro no prazo e entregar a chave do FGTS e as guias do seguro semanas depois.
Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), isso também configura atraso.
O prazo de 10 dias corridos abrange tanto a quitação em dinheiro quanto a entrega dos documentos de desligamento. Se a empresa reter as guias, a multa de um salário também pode ser cobrada.
Se você foi dispensado e deseja verificar quantas parcelas tem direito a receber, acesse o nosso guia do seguro-desemprego.
O que fazer se a empresa estourar o prazo de pagamento?
Caso a empresa não deposite os valores dentro do prazo legal, tome as seguintes providências:
- Notifique o RH por e-mail: Registre por escrito o atraso dos 10 dias e exija o pagamento com a inclusão da multa do Art. 477 da CLT.
- Acione o seu sindicato: A entidade sindical da sua categoria pode notificar formalmente a empresa.
- Faça denúncia no Ministério do Trabalho: É possível registrar a infração no portal oficial do governo para fiscalização.
Para conferir o cálculo exato de todos os seus direitos antes de assinar a rescisão, você pode calcular a sua rescisão trabalhista gratuitamente na nossa ferramenta.


