Saiba como os motivos da rescisão e o aviso prévio influenciam o cálculo trabalhista e os valores a receber, incluindo FGTS, férias, 13º salário e outros direitos financeiros em cada tipo de desligamento.

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Como os Motivos da Rescisão e o Aviso Prévio Impactam o Cálculo Trabalhista

A rescisão do contrato de trabalho é um momento que gera muitas dúvidas, especialmente sobre quais direitos o empregado tem a receber.

Os motivos da rescisão influenciam diretamente no cálculo das verbas rescisórias. Vamos explorar como cada situação afeta esses valores e entender o papel do aviso prévio nesse contexto.

1. Pedido de Demissão

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato, ele faz um pedido de demissão. Nessa situação, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas: se houver, mais o adicional de 1/3.
  • Férias proporcionais: referentes ao período incompleto, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.

Não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo do FGTS, e o empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa pelo não cumprimento.

Exemplo: João pediu demissão após trabalhar 6 meses no ano. Ele receberá o saldo de salário, férias proporcionais (6/12 avos) com 1/3 e 13º salário proporcional (6/12 avos).

2. Dispensa sem Justa Causa

Quando a empresa decide demitir o empregado sem justa causa, ele tem direito a:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% do FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Exemplo: Maria foi demitida após 2 anos de trabalho. Além do saldo de salário, receberá aviso prévio de 36 dias (30 dias + 6 dias por 2 anos de serviço), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

3. Comum Acordo

Previsto na Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando empregado e empregador concordam com o término do contrato. Direitos:

  • Saldo de salário.
  • Metade do aviso prévio, se indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 20% do FGTS.
  • Saque de 80% do FGTS.

Não há direito ao seguro-desemprego.

Exemplo: Carlos e a empresa acordaram a rescisão. Ele receberá metade do aviso prévio indenizado (15 dias), férias e 13º proporcionais, multa de 20% sobre o FGTS e poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

4. Dispensa com Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na CLT. Os direitos são reduzidos:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas, se houver, com 1/3.

Não há direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Exemplo: Ana foi demitida por justa causa após 1 ano. Receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

5. Término do Contrato de Experiência

Nos contratos por tempo determinado, como o de experiência, ao término natural, o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário.
  • Férias proporcionais, com 1/3.
  • 13º salário proporcional.

Não há aviso prévio nem multa do FGTS.

Se houver rescisão antecipada por parte do empregador, paga-se metade dos salários a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

Exemplo: Lucas concluiu seu contrato de experiência de 45 dias. Receberá saldo de salário, férias proporcionais (1,5/12 avos) com 1/3 e 13º salário proporcional (1,5/12 avos).

6. Rescisão por Morte do Empregado

Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes legais têm direito a:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% do FGTS.

O aviso prévio não se aplica, mas os dependentes podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP.

Exemplo: Os familiares de Pedro, falecido após 3 anos de empresa, receberão as verbas rescisórias acima, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

Impacto do Tipo de Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato. Pode ser:

  • Trabalhado: o empregado cumpre o período trabalhando.
  • Indenizado: o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
  • Dispensado: o empregado pede demissão e o empregador dispensa o cumprimento, sem necessidade de pagamento.

Consequências:

  • Aviso Prévio Trabalhado: o empregado continua suas atividades pelo período, garantindo remuneração normal e todos os direitos.
  • Aviso Prévio Indenizado: o valor é pago integralmente ao empregado, e esse período é considerado para o cálculo de férias proporcionais e 13º salário.
  • Aviso Prévio Dispensado: se o empregador liberar o empregado do cumprimento, não há pagamento do aviso, e o período não é considerado nos cálculos.

Cálculo do Aviso Prévio Indenizado

A base é a última remuneração. Para cada ano completo de serviço, acrescenta-se 3 dias aos 30 dias básicos, até o máximo de 90 dias.

Exemplo: Fernanda trabalhou 5 anos. Seu aviso prévio indenizado será de 45 dias (30 dias + 15 dias por 5 anos). Esse período adicional impacta no cálculo das férias e do 13º proporcional.

Considerações Finais

Entender os motivos da rescisão e o tipo de aviso prévio é essencial para calcular corretamente as verbas rescisórias.

Cada situação tem peculiaridades que afetam os direitos do empregado.

Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um profissional especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.


Bruno Souza

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