Saiba como os motivos da rescisão e o aviso prévio influenciam o cálculo trabalhista e os valores a receber, incluindo FGTS, férias, 13º salário e outros direitos financeiros em cada tipo de desligamento.
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Como os Motivos da Rescisão e o Aviso Prévio Impactam o Cálculo Trabalhista
A rescisão do contrato de trabalho é um momento que gera muitas dúvidas, especialmente sobre quais direitos o empregado tem a receber.
Os motivos da rescisão influenciam diretamente no cálculo das verbas rescisórias. Vamos explorar como cada situação afeta esses valores e entender o papel do aviso prévio nesse contexto.
1. Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato, ele faz um pedido de demissão. Nessa situação, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas: se houver, mais o adicional de 1/3.
- Férias proporcionais: referentes ao período incompleto, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.
Não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo do FGTS, e o empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa pelo não cumprimento.
Exemplo: João pediu demissão após trabalhar 6 meses no ano. Ele receberá o saldo de salário, férias proporcionais (6/12 avos) com 1/3 e 13º salário proporcional (6/12 avos).
2. Dispensa sem Justa Causa
Quando a empresa decide demitir o empregado sem justa causa, ele tem direito a:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% do FGTS.
- Saque do FGTS.
- Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Exemplo: Maria foi demitida após 2 anos de trabalho. Além do saldo de salário, receberá aviso prévio de 36 dias (30 dias + 6 dias por 2 anos de serviço), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
3. Comum Acordo
Previsto na Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando empregado e empregador concordam com o término do contrato. Direitos:
- Saldo de salário.
- Metade do aviso prévio, se indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 20% do FGTS.
- Saque de 80% do FGTS.
Não há direito ao seguro-desemprego.
Exemplo: Carlos e a empresa acordaram a rescisão. Ele receberá metade do aviso prévio indenizado (15 dias), férias e 13º proporcionais, multa de 20% sobre o FGTS e poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
4. Dispensa com Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na CLT. Os direitos são reduzidos:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas, se houver, com 1/3.
Não há direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Exemplo: Ana foi demitida por justa causa após 1 ano. Receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
5. Término do Contrato de Experiência
Nos contratos por tempo determinado, como o de experiência, ao término natural, o empregado tem direito a:
- Saldo de salário.
- Férias proporcionais, com 1/3.
- 13º salário proporcional.
Não há aviso prévio nem multa do FGTS.
Se houver rescisão antecipada por parte do empregador, paga-se metade dos salários a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
Exemplo: Lucas concluiu seu contrato de experiência de 45 dias. Receberá saldo de salário, férias proporcionais (1,5/12 avos) com 1/3 e 13º salário proporcional (1,5/12 avos).
6. Rescisão por Morte do Empregado
Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes legais têm direito a:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% do FGTS.
O aviso prévio não se aplica, mas os dependentes podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP.
Exemplo: Os familiares de Pedro, falecido após 3 anos de empresa, receberão as verbas rescisórias acima, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Impacto do Tipo de Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato. Pode ser:
- Trabalhado: o empregado cumpre o período trabalhando.
- Indenizado: o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
- Dispensado: o empregado pede demissão e o empregador dispensa o cumprimento, sem necessidade de pagamento.
Consequências:
- Aviso Prévio Trabalhado: o empregado continua suas atividades pelo período, garantindo remuneração normal e todos os direitos.
- Aviso Prévio Indenizado: o valor é pago integralmente ao empregado, e esse período é considerado para o cálculo de férias proporcionais e 13º salário.
- Aviso Prévio Dispensado: se o empregador liberar o empregado do cumprimento, não há pagamento do aviso, e o período não é considerado nos cálculos.
Cálculo do Aviso Prévio Indenizado
A base é a última remuneração. Para cada ano completo de serviço, acrescenta-se 3 dias aos 30 dias básicos, até o máximo de 90 dias.
Exemplo: Fernanda trabalhou 5 anos. Seu aviso prévio indenizado será de 45 dias (30 dias + 15 dias por 5 anos). Esse período adicional impacta no cálculo das férias e do 13º proporcional.
Considerações Finais
Entender os motivos da rescisão e o tipo de aviso prévio é essencial para calcular corretamente as verbas rescisórias.
Cada situação tem peculiaridades que afetam os direitos do empregado.
Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um profissional especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.