O cálculo das suas férias é simples, somamos o valor do seu salário bruto com 1/3 adicional, e então aplicamos os descontos de INSS e IRRF, conforme o salário. Assim, você vê exatamente quanto vai receber para planejar suas férias com tranquilidade.
Cálculo de Férias: Guia Completo com Regras, Cálculos e Jurisprudências
As férias são um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinadas ao descanso do empregado após o período de um ano de trabalho.
O entendimento correto das regras que envolvem o cálculo das férias, os descontos e as diferentes situações que podem influenciar esse cálculo é fundamental tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Neste artigo, vamos abordar:
- Jurisprudências relevantes
- Período aquisitivo e concessivo
- Gozo de férias
- Férias coletivas
- Cálculo de férias integrais, proporcionais e com abono pecuniário
- Dedução de INSS e IRRF
Período Aquisitivo e Concessivo
Período Aquisitivo
O período aquisitivo é o tempo que o empregado precisa trabalhar para adquirir o direito às férias.
A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme art. 130 da CLT.
Exemplo:
- Um empregado que começou a trabalhar em 1º de janeiro de 2024 completará seu período aquisitivo em 31 de dezembro de 2024. Ele terá direito a 30 dias de férias a serem gozadas no período concessivo.
Período Concessivo
O período concessivo é o prazo que o empregador tem para conceder as férias. Esse prazo é de 12 meses, contados a partir do término do período aquisitivo.
Se o empregador não conceder as férias dentro desse prazo, será obrigado a pagá-las em dobro, conforme art. 137 da CLT.
Exemplo:
- Se o empregado completou seu período aquisitivo em 31 de dezembro de 2024, o empregador terá até 31 de dezembro de 2025 para conceder as férias. Caso contrário, o pagamento será em dobro.
Gozo de Férias
As férias devem ser concedidas de uma só vez, com a duração de 30 dias corridos.
Entretanto, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, desde que um desses períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias.
Férias Proporcionais
O empregado que não completar os 12 meses de período aquisitivo (por exemplo, em casos de rescisão contratual) tem direito a receber as férias proporcionais.
O cálculo das férias proporcionais é feito na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
Exemplo:
- Se um empregado trabalhou por 7 meses, ele terá direito a 7/12 de férias, ou seja, 17,5 dias de férias.
Férias Coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas pelo empregador a todos os funcionários ou a apenas um setor específico da empresa.
O empregador deve comunicar com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, conforme o art. 139 da CLT.
Quando as férias coletivas não cobrem os 30 dias, o empregado deverá gozar o saldo restante em outra ocasião, ou o empregador pode pagar a diferença.
Duração das Férias
Conforme o artigo 130 da CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias se não tiver mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
O mesmo artigo estabelece as seguintes reduções proporcionais no caso de faltas:
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
Se o trabalhador tiver mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias. Já as faltas justificadas, como doença ou licença-maternidade, não impactam no cálculo das férias, conforme o artigo 131 da CLT.
Quando a ausência do empregado não é considerada falta?
O objetivo deste artigo é apresentar alguns exemplos de cálculos de férias, com dados fictícios que servirão de auxílio para casos parecidos, conforme o Art. 130 da CLT.
“Art. 130. … I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; II – 24 dias corridos quando houver tido de 6 a 14 faltas; III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.”
Art. 130 da CLT.
Estabelece o Art. 131 da CLT:
“Art. 131. … I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; III – por 5 dias, em caso de nascimento de filho;¹ IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V; até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei; VI – no período de tempo em que tiver que cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c, do Art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Inciso VII do Art. 473 da CLT, acrescido pela Lei nº 9.471, de 14-07-1997 – DOU de 15-07-1997). VIII – pelo tempo em que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Inciso acrescido pela Lei nº 9.853, de 27-10-1999). IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro (acrescentado pela Lei nº 11.304, de 11-05-2006). X – durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social. XI – por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, executada a hipótese de o empregado ter recebido da Previdência Social prestação de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo em períodos descontínuos; XII – justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; XIII – durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; XIV – nos dias em que não tenha havido serviço, salvo se o empregado deixar de trabalhar com percepção de salários, por mais de 30 dias.”
Art. 131 da CLT.
Cálculo de Férias: Passo a Passo
O cálculo das férias inclui o valor do salário mensal do trabalhador acrescido de um terço constitucional. Contudo, há deduções obrigatórias, como INSS e IRRF.
Fórmula Geral para Cálculo das Férias
Férias Bruta = renda bruta * dias aquisitivos + renda bruta : 3
Exemplo Básico (Férias Integrais sem Descontos):
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Acréscimo de 1/3: R$ 2.000,00 : 3 = R$ 666,67
Férias = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Neste exemplo, o valor bruto das férias será R$ 2.666,67, sem considerar os descontos.
Descontos sobre as Férias
INSS
A contribuição previdenciária (INSS) é descontada sobre o valor total das férias, incluindo o adicional de 1/3.
O cálculo segue a tabela progressiva do INSS, com diferentes faixas de alíquota.
Tabela do INSS (2024):
Faixa | Alíquota | Valor aplicável |
Até R$ 1.320,00 | 7,50% | Até R$ 99,00 |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% | Até R$ 112,63 |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.500,00 | 12% | Até R$ 111,51 |
De R$ 3.500,01 a R$ 7.507,49 | 14% | Até R$ 619,52 |
Exemplo de desconto de INSS:
- Salário bruto: R$ 5.000,00
- Valor bruto das férias (incluindo 1/3): R$ 6.666,67
Aplicando as alíquotas:
INSS = R$ 99,00 + R$ 112,63 + R$ 619,52 = R$ 831,15
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O IRRF incide sobre o valor das férias após o desconto do INSS, utilizando a tabela progressiva de IR. O cálculo é feito após deduzir o INSS do valor das férias.
Tabela IRRF (2024):
- Até R$ 2.112,00: isento
- De R$ 2.112,01 até R$ 3.282,00: 7,5% (dedução: R$ 158,40)
- De R$ 3.282,01 até R$ 4.732,00: 15% (dedução: R$ 354,80)
- De R$ 4.732,01 até R$ 6.152,00: 22,5% (dedução: R$ 636,13)
- Acima de R$ 6.152,01: 27,5% (dedução: R$ 869,36)
Exemplo de cálculo do IRRF:
- Valor das férias líquidas após desconto do INSS: R$ 5.835,52
- Alíquota do IRRF: 22,5%
IRRF = (R$ 5.835,52 \times 22,5\%) – R$ 636,13 = R$ 678,49
Abono Pecuniário
O abono pecuniário permite ao empregado converter 1/3 de suas férias (10 dias) em dinheiro. Essa opção deve ser solicitada com antecedência de 15 dias antes do término do período aquisitivo. O abono tem natureza indenizatória, ou seja, não há incidência de INSS ou IRRF sobre ele.
Exemplo de cálculo do abono pecuniário:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Abono pecuniário: R$ 3.000,00 : 3 = R$ 1.000,00
O empregado receberá R$ 1.000,00, além do valor das férias para os 20 dias restantes.
Férias em Dobro
Conforme o art. 137 da CLT, caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, será obrigado a pagá-las em dobro. A Súmula 450 do TST reforça que o pagamento deve incluir o acréscimo de 1/3 constitucional.
Exemplo de férias em dobro:
- Salário: R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
- Férias em dobro: 2 x (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) = R$ 8.000,00
Jurisprudências Relevantes
Súmula 450 do TST
A súmula estabelece que o pagamento das férias fora do período concessivo deve ser feito em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Súmula 52 do TST
Esta súmula dispõe que o empregado que for dispensado sem justa causa antes de completar 12 meses de trabalho tem direito às férias proporcionais, além de outras verbas rescisórias.
Como fazer o cálculo exato de férias – Exemplos
1º. Exemplo:
Trabalhador que ganha R$ 1.500,00 por mês, com R$ 300,00 de média anual de adicionais, 7 faltas e 2 dependentes:
- Salário Bruto: R$ 1.500,00;
- Média de Adicionais: R$ 300,00;
- Abono Pecuniário: Não;
- Dependentes: 2;
- Previdência: Não;
- Alimentos: Não;
- Faltas: 7.
Valores a Receber
- Hora Salário: R$ 1.800,00 / 30 = R$ 60,00;
- Dia Trabalhados: 24;
- Férias: 24 x R$ 60,00 = R$ 1.440,00.
- Terço de Férias = R$ 1.440,00 / 3 = R$ 480,00
- Bruto de Férias = R$ 1.920,00
Valores a Descontar
- INSS: R$ 1.920,00 x faixa de 9% = R$ 151,62;
- IRRF: Isento;
- Total = R$ 151,62.
Total a Receber
- Valores a Receber = R$ 1.920,00;
- Valores a Descontar = R$ 151,62;
- Total a Receber = R$ 1.768,38.
Aqui você pode conferir para fazer o cálculo a tabela de alíquotas do INSS e a tabela de alíquotas e parcelas dedutíveis do IRRF.
Neste segundo exemplo a seguir, vamos utilizar o abono pecuniário.
2º. Exemplo:
Trabalhador que ganha R$ 2.100,00 por mês, paga uma previdência de R$ 150,00 por mês e R$ 600,00 de Pensão Alimentícia descontada em Folha de Pagamento.
- Salário Bruto: R$ 2.100,00;
- Média de Adicionais: R$ –;
- Abono Pecuniário: Sim;
- Dependentes: 0;
- Previdência: R$ 150,00;
- Alimentos: R$ 600,00;
- Faltas: 0.
Valores a Receber
- Hora Salário: R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00;
- Dia Trabalhados: 30;
- Base Para Cálculo: 30 x R$ 70,00 = R$ 2.100,00;
- Abono Pecuniário: R$ 2.10000 / 3 = R$ 700,00;
- Salário Restante: R$ 2.100,00 – R$ 700,00 = R$ 1.400,00;
- Abono: (R$ 2.100,00 / 3) = R$ 700,00
- Terço Abono*: R$ 700,00 / 3 = R$ 233,33;
- Terço de Férias: R$ 2.100,00 / 3 = R$ 700,00;
- Total* = R$ 1.400,00 + R$ 700,00 + R$ 700,00 + R$ 233,33 = R$ 3.033,33.
*Não rescinde descontos sobre Abono Pecuniário.
Valores a Descontar
- INSS: R$ 2.100,00 na faixa de 9% = R$ 167,82;
- IRRF: Isento;
- Total = R$ 167,82.
Total a Receber
- Valores a Receber = R$ 3.033,33;
- Valores a Descontar = R$ 167,82;
- Total a Receber = R$ 2.865,51.
3º. Exemplo: Como calcular férias normais de 30 dias
- Rosa Machado;
- CTPS nº / série: 034.795 – 00036 – SP;
- Vendas;
- Período aquisitivo: 01/04/2000 a 30/03/2001;
- Período de gozo de férias: 02/08/2001 a 31/08/2001;
- Remuneração: R$ 2.100,00 por mês;
- Observações: não possui dependentes e não houve faltas no período.
Cálculo para preenchimento do recibo de férias
- Hora de trabalho: R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00;
- 30 dias de férias a R$ 70,00 = R$ 2.100,00;
- ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$ 2.100,00 = R$ 700,00;
- Total da Remuneração Bruta = R$ 2.800,00.
Descontos:
- ( – ) INSS de 9% sobre R$ 2.800,00 = R$ 234,82;
- ( – ) IRRF (R$ 2.800,00 férias – R$ 234,82 INSS = R$ 2.565,18);
- Base de cálculo = R$ 2.565,18 x faixa de 7,5% = R$ 22,95;
- Líquido a receber = R$ 2.542,23.
Aviso de férias:
O aviso de férias será entregue ao empregado por escrito, pelo empregador, com antecedência mínima de 30 dias (Art. 135 da CLT).
Recibo de férias
O recibo de férias, documento que assegura que o empregador quitou as férias, deve ser assinado pelo empregado até dois dias antes do início do respectivo período de férias (Art. 145 da CLT).
4º. Exemplo: Como calcular férias normais com 12 dias de faltas não abonadas
- Carlos Xavier;
- CTPS nº / série: 034.795 – 00036 – SP;
- Vendas;
- Período aquisitivo: 01/04/2000 a 30/03/2001;
- Período de gozo de férias: 02/08/2001 a 31/08/2001;
- Remuneração: R$ 1.500,00 por mês;
- Observações: não possui dependentes e teve 12 faltas não abonadas no período aquisitivo.
Cálculo para preenchimento do recibo de férias
- Hora de trabalho: R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00;
- 24 dias de férias a R$ 50,00 = R$ 1.200,00;
- ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$ 1.200,00 = R$ 400,00;
- Total da Remuneração Bruta = R$ 1.600,00.
Descontos
- ( – ) INSS de 9% sobre R$ 1.600,00 = R$ 122,82
- ( – ) IRRF (R$ 1.600,00 férias – R$ 122,82 INSS = R$ 1.477,18) – isento
- Líquido a receber = R$ 1.477,18.
5º. Exemplo: Como calcular adicional de periculosidade com auxílio-doença e faltas não abonadas
- Marcelo Pires;
- CTPS nº / série: 034.734 – 00078 – MG;
- Administrativo;
- Admissão: 01/04/2021, ficou afastado por motivo de auxílio-doença no período de 01/05/2021 até 02/01/2022, retornando ao trabalho dia 03/01/2022;
- Período aquisitivo: 03/01/2022 a 04/01/2023; iniciou novo período aquisitivo, quando de seu retorno ao serviço, por ter ficado durante período aquisitivo
- afastado por auxílio-doença por mais de seis meses; Art. 133, inciso IV e § 2º da CLT;
- Período de gozo de férias: 02/08/2023 a 31/08/2023;
- Remuneração: R$ 1.500,00 por mês;
- Observações: seis faltas não abonadas no período aquisitivo.
Cálculo para preenchimento do recibo de férias
- ( + ) Adicional de periculosidade (30%) = R$ 450,00;
- Maior remuneração = R$ 1.950,00;
- Hora de trabalho: R$ 1.950,00 / 30 = R$ 65,00. O cálculo deverá ser feito sobre a maior remuneração conforme preceitua o Art. 142, § 5º da CLT.
- 24 dias de férias (até 14 faltas serão considerados 24 dias) a R$ 65,00 = R$ 1.560,00;
- ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$ 1.560,00 = R$ 520,00;
- Total da Remuneração Bruta = R$ 2.080,00.
Descontos
- ( – ) INSS de 9% sobre R$ 2.080,00 = R$ 166,02;
- ( – ) IRRF (R$ 2.080,00 férias – R$ 166,02 INSS = R$ 1.913,98);
- Base de cálculo = R$ 1.892,80 – isento.
- Líquido a receber = R$ 1.913,98.
6º. Abono pecuniário – Como calcular férias com abono pecuniário
- Remuneração de férias de 30 dias = R$ 2.100,00;
- 1/3 de R$ 2.100,00 = R$ 700,00;
- Total = R$ 2.800,00;
- Total do abono pecuniário = R$ 2.800,00 / 3 = R$ 933,33;
- É equivalente a 10 dias x R$ 70,00 (R$ 2.100,00 / 30) = R$ 700,00;
- 1/3 de R$ 700,00 = R$ 233,33.
Total do abono R$ 933,33 (R$ 700,00 + R$ 233,33) para o restante dos cálculos temos:
Cálculo para preenchimento do recibo de férias
- 1/3 de 30 dias = 10 dias, ou seja, o funcionário gozará de 20 dias (30 dias – 10 dias) de férias. Os outros 10 dias foram convertidos em abono pecuniário;
- Férias de 20 dias x R$ 70,00 = R$ 1.400,00;
- ( + ) 1/3 de R$ 2.100,00 (1/3 é calculado sobre 30 dias, pois não houve faltas) = R$ 700,00.
Descontos
- ( – ) INSS de 9% sobre R$ 2.100,00 = R$ 167,82;
- ( – ) IRRF (R$ 2.100,00 férias – R$ 167,82 INSS = R$ 1.911,00); = isento
- Líquido a receber = R$ 1.913,98;
- ( + ) abono de R$ 933,33 que será pago separadamente.
Esclarecemos que nossa calculadora utiliza este primeiro entendimento como base de cálculo, contudo, respeitamos os juristas que não compactuam com esta interpretação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como é feito o cálculo das férias?
Para fazer o cálculo de férias pegue o valor do seu salário e multiplique pelos meses trabalhados, agora pegue o resultado e divida por 12 meses. Finalmente, some a 1/3 de férias. Ou seja, Férias = (valor do salário * meses trabalhados / 12) + ⅓ de férias.
Como calcular o INSS de férias 2024?
De acordo com o valor base de cálculo a alíquota do INSS descontada do holerite pode variar, conforme a tabela.
Exemplo de cálculo do INSS de férias:
Salário de: R$ 1.300,00 com gozo de 30 dias de férias;
( + ) ⅓ de férias: R$ 433,33;
Resultado = R$ 1733,33;
Resultado de R$ 1.733,33 * Alíquota do INSS de 9%;
Total de desconto previdenciário = R$ 134,82.
Como é feito o cálculo de 20 dias de férias?
Exemplo de como calcular 20 dias de férias:
Valor do salário = R$ 1.212,00;
Valor da diária = R$ 1.212,00 / 30 = R$ 40,40;
Valor de 20 dias de férias = R$ 40,40 * 20 = R$ 808,00;
Valor do Adicional de ⅓ de férias = R$ 808,00 / 3 = R$ 269,33;
Valor do abono pecuniário, ou seja, 10 dias vendidos = R$ 1.212,00 – R$ 808,00 = R$ 404,00;
Resultado do cálculo:
Valor de 20 dias de férias = R$ 808,00;
Valor de ⅓ de férias = R$ 269,33;
Valor do abono pecuniário = R$ 404,00;
Valor de ⅓ do abono pecuniário = R$ 134,67;
Valor de adiantamento de 13º salário = R$ 0,00;
Valor total: R$ 1.616,00.
Como calcular o 1/3 de férias proporcional?
Para calcular o ⅓ de férias proporcionais de 20 dias:
20 dias de férias = (R$1.212,00 / 30) x 20 = R$ 808,00;
1/3 de férias = ( R$ 808,00 / 3 ) = R$ 269,33;
Resultado = R$ 269,33.
Observações: Existem outros fatores que influenciam no resultado do cálculo, como, faltas injustificadas, dependentes (IRRF), antecipação de 13º salário e outros.
Conclusão
O cálculo de férias envolve diversas variáveis, como período aquisitivo, concessivo, abono pecuniário, faltas injustificadas, e o fracionamento do período de descanso.
Além disso, as deduções de INSS e IRRF afetam diretamente o valor final recebido pelo empregado.
Seguir rigorosamente as regras trabalhistas e conhecer as jurisprudências garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o empregador cumpra suas obrigações sem riscos de sanções.
Ao entender o cálculo detalhado e as implicações legais, tanto o empregado quanto o empregador podem garantir a correta aplicação das férias, proporcionando o descanso adequado e o cumprimento das obrigações fiscais.
Ressaltamos que nossa calculadora lhe apresentará cálculos aproximados e que é necessário sempre procurar um profissional.
Referências:
- CLT : Planalto.gov.
- TST: Tribunal Superior do Trabalho.
- Art 130: Planalto.gov.
- Constituição Federal : Planalto.gov.
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