Quem Pode Sacar o FGTS? Caso Peço Demissão Posso Sacar?

O Que é FGTS? É a sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, um depósito mensal, referente a 8% do salário do empregado, no qual o empregador é obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado.

Obs.: Esta conta bancária deve ser na Caixa Econômica Federal, e acessando nossa calculadora você pode fazer o cálculo do seu FGTS.

Quem Pode Sacar o FGTS?

O trabalhador ainda não pode sacar o FGTS em caso de pedido de demissão, mas uma proposta em tramitação no Senado quer permitir o resgate do valor total do fundo.

Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o Projeto de Lei 392/2016 pretende alterar a legislação que  atualmente, só permite o resgate do FGTS a funcionários que forem demitidos sem justa causa.

Sobre o Projeto

A iniciativa está em tramitação e precisa passar por votação no Congresso para entrar em vigor.

Foi proposta pela senadora Rose de Freitas (PODEMOS-ES) e que pretende alterar o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, na qual regulamenta o FGTS, afim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador na hipótese de pedido de demissão.

Atualmente, o projeto aguarda interposição de recursos no Senado Federal, ou seja, está na Secretaria Executiva da Casa à disposição de algum senador para analisá-lo.

Caso nesta quarta (18/04) nenhum parlamentar pedir para lê-lo, o projeto será enviado para a Câmara dos Deputados, na condição de órgão revisor, onde aguardará para ser votado em Plenário.

Se aprovado sem modificações, o projeto será encaminhado para o gabinete Michel Temer, que poderá ou não sancioná-lo. Se houver mudanças, é enviado novamente ao Senado para apreciação.

Sabe-se que o governo federal é contra a proposta, cujo argumento é de que a medida teria forte impacto no crédito imobiliário.

Perdendo Dinheiro Com FGTS

De acordo com Renato Follador, especialista em previdência e finanças pessoais, poder sacar o valor o quanto antes é o grande benefício da proposta.

“Hoje, a rentabilidade do FGTS é o TR (Taxa referencial) + 3%. Isto não cobre nem a inflação. Significa que, a cada dia que o empregado deixa seu dinheiro parado lá, ele estará, na verdade, perdendo dinheiro”

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