Eletricitários trabalham com alto risco de acidentes elétricos e, por isso, têm direito ao adicional de periculosidade, que é de 30% do salário base, garantido pela legislação para compensar essa exposição contínua.
Eletricitário e Adicional de Periculosidade
Um eletricitário é o profissional que trabalha diretamente com a eletricidade, em funções que envolvem riscos elevados de acidentes, choques ou explosões.
Essa exposição inclui atividades em redes de alta e baixa tensão, cabines de força e outros locais de risco elétrico.
De acordo com a Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, eletricitários devem adotar medidas rígidas de segurança, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para minimizar o risco de acidentes fatais.
Direito ao Adicional de Periculosidade
O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que eletricitários têm direito a um adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário base, como forma de compensar o risco diário ao qual estão expostos.
Esse adicional é exclusivo ao salário base, excluindo demais verbas variáveis, como comissões e bonificações.
Jurisprudência e Súmula 191 do TST
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada na Súmula 191, reforça que o adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário base do eletricitário, não sobre outras parcelas de caráter eventual.
Além disso, o adicional deve ser pago sempre que houver exposição habitual ao risco, mesmo que essa exposição seja intermitente e previsível.
Exemplo de Cálculo Sem Horas Extras
Dados:
- Salário Base: R$ 4.000,00
- Adicional de Periculosidade (30%): R$ 4.000,00 × 30% = R$ 1.200,00
Cálculo do Salário Bruto:
- Salário Total Bruto: R$ 4.000,00 + R$ 1.200,00 = R$ 5.200,00
Descontos:
- INSS (11%): R$ 455,86
- IRRF: Após deduções, calcula-se R$ 225,27
Salário Líquido:
- Total: R$ 5.200,00 – (R$ 455,86 + R$ 225,27) = R$ 4.518,87
Horas Extras e o Impacto no Cálculo da Periculosidade
Incidência do Adicional sobre Horas Extras
Quando o eletricitário realiza horas extras, essas horas também são consideradas no cálculo do adicional de periculosidade.
Isso ocorre porque o risco de exposição ao perigo permanece durante o tempo extra de trabalho, justificando o pagamento do adicional sobre o total do salário base somado às horas extras.
Súmula 132 do TST: Reflexo do Adicional sobre Horas Extras
A Súmula 132 do TST estabelece que o adicional de periculosidade deve refletir nas horas extras, integrando-as ao salário base para cálculo do adicional.
Ou seja, o valor total das horas extras passa a compor a base do cálculo de periculosidade.
2.3. Exemplo de Cálculo com Horas Extras
Dados:
- Salário Base: R$ 4.000,00
- Horas Extras: 20 horas no mês, com adicional de 50%
- Cálculo das Horas Extras: R$ 4.000,00 ÷ 220 horas × 1,5 × 20 = R$ 545,45
Base para o Adicional de Periculosidade:
- Novo Total (Salário + Horas Extras): R$ 4.545,45
- Adicional de Periculosidade (30%): R$ 4.545,45 × 30% = R$ 1.363,64
Cálculo do Salário Bruto com Horas Extras:
- Salário Total Bruto: R$ 4.000,00 + R$ 545,45 + R$ 1.363,64 = R$ 5.909,09
Descontos:
- INSS (14%): R$ 564,55
- IRRF: R$ 462,27 (considerando deduções aplicáveis)
Salário Líquido:
- Total: R$ 5.909,09 – (R$ 564,55 + R$ 462,27) = R$ 4.882,27
Conclusão
Para eletricitários, o adicional de periculosidade é um direito fundamental para compensar o risco contínuo do trabalho.
A legislação e a jurisprudência garantem que, ao realizar horas extras, o trabalhador receba o adicional de forma proporcional ao novo valor do salário base acrescido das horas extras, uma medida essencial para sua segurança financeira e justiça trabalhista.