Adicional de Periculosidade

O Que Diferencia o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade para eletricista, eletricitário, é diferente dos demais, pois nele o adicional de hora-extra, caso haja, incide sobre o adicional de insalubridade.

Para saber mais sobre cálculo continue lendo o artigo que você irá encontrar periculosidade NR, base de cálculo de periculosidade, periculosidade e insalubridade e mais!

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Nossa calculadora utiliza sistema de 24h para quem trabalha como horista nessa área, porém caso queira cálculo de insalubridade sobre o total de seu salário, basta calcular para 20h e multiplicar o resultado por 10 caso você trabalhe 200h por mês ou faça o cálculo para 22h e multiplique o resultado por 10, se trabalha 220h por mês.

CALCULADORA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Salário Bruto

Horas trabalhadas por mês (40h semanais equivalem a 200h mês e 44h semanais equivalem a 220h)

Quantidade de Horas Periculosas

É Eletricitário?

Eram também Horas Extras?

Como Utilizar a Calculadora de CLT?

1º Exemplo: Funcionário Eletricitário Recebe R$ 1000,00 Bruto e Trabalha 200 Horas Por Mês. Realizou 5 Horas Extras.

  1. Valor hora normal: R$ 1.000,00 : 200 = R$ 5,00
  2. Valor da hora de Periculosidade: 30% de R$ 7,50 (R$ 5,00 + R$ 2,50) = R$ 2,25
  3. Valor Total das horas de Periculosidade: 5 x R$ 2,25 = R$ 11,25
  4. Valor da hora-extra: 50% de R$ 5,00 = R$ 2,50
  5. Valor total das horas extras: R$ 12,50
  6. Total a receber: R$ 23,75

2º Exemplo: Funcionário Recebe R$ 1000,00 Bruto e Trabalha 200 Horas Mês. Realizou 20 Horas Extras.

  1. Valor hora normal: R$ 1.000,00 : 200 = R$ 5,00
  2. Valor da hora de Periculosidade: 30% de R$ 5,00 = R$ 1,50
  3. Total a receber: 20 x R$ 1,50= R$ 30,00 de adicional de periculosidade.

Quem Tem Direito do Adicional do Periculosidade?

Antes de falar quem tem direito ao Adicional de periculosidade, no que tange a CLT, vamos entender o que são considerado atividades perigosas.

Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com:

  • Inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.
  • Energia elétrica.
  • Substâncias radioativas, ou radiação ionizante.

O funcionário que trabalha em condições de adicional de periculosidade recebe 30% sobre o salário efetivo, não incidindo esse percentual sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Caso o funcionário trabalhar em serviço insalubre e perigoso, deverá optar pelo adicional de um dos dois.

A caracterização e a classificação de insalubridade ou periculosidade, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, serão feitas por meio de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.

Vale notar que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e não sobre o salário mínimo.

Exemplo: Um funcionário que recebe R$ 2.500,00 e recebe adicional de periculosidade.

Salário-base = R$ 2.500,00

            Adicional de periculosidade = 30% de R$ 2.500,00 = R$ 750,00

            Total = R$ 2.500,00 + R$ 750,00 = R$ 3.250,00

Adicional de Periculosidade a Súmula Nº 191 do TST, Com a Nova Redação Dada Pela Resolução Nº 121, de 28-10-2003, Preceitua:

“O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este, acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.”

Exemplo: o funcionário, que não seja eletricitário, fez 30 horas extras durante o mês e ganha por hora R$ 10,00; com os 50% do adicional a hora extra é de R$ 15,00. O adicional incide apenas sobre o valor hora base (R$ 10,00) e não sobre os R$ 15,00.

Sendo assim, temos 30h x R$ 3,00 (30% de R$ 10,00) = R$ 90,00 e não 30h x R$ R$ 4,50 (30% de R$ 15,00) = R$ 135,00.

Para o empregado eletricitário aplica-se sobre o total das parcelas, ou seja, sobre o valor-hora base, R$ 4,50, este como valor correto a ser considerado: R$ 135,00.

A Norma Reguladora NR 16 Destaca as Atividades e Operações Perigosas

Clique nos anexo e veja o que diz cada situação:

Anexos:

Fonte: G/T Guia Trabalhista; Cálculos Trabalhistas 27ª edição – Oliveira, Aristeu


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