Calcular Insalubridade

Adicional de Insalubridade é um adicional de 40%, 20% ou 10%, sobre o salário mínimo ou profissional. Cada taxa de insalubridade depende de qual agente nocivo o trabalhador está exposto.

Calculadora de Adicional de Insalubridade

Prosseguir


O que é Adicional de Insalubridade

Primeiro, entenda que um ambiente insalubre é aquele que oferece certo risco à saúde do trabalhador. Alguns desses riscos são:

  • Agentes químicos;
  • Ruídos excessivos;
  • Radiação;
  • Temperaturas extremas.

A lista completa de atividades insalubres esta mencionada na portaria nº 3.214, de 08-06-1978, NR 15.

Resumindo: o adicional de insalubridade é uma compensação financeira para aqueles que exercem atividade em locais insalubres.

Claro que apenas o agente em si não caracteriza estabelecimento insalubre, estes agentes nocivos têm que estar acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do tempo de exposição a seus efeitos.

Como Calcular Adicional de Insalubridade?

Exemplo 1: Funcionário trabalha 40h semanais, ganha R$ 1.500,00 e não há hora extra. Exerceu três horas(3h) de atividades insalubres no nível máximo.

Cálculo

  1. Hora de trabalho: R$ 1.500,00 : 200 = R$ 7,50.
  2. 40% de R$ 7,50 = 0,4 x 7,5 = R$ 3,00.
  3. base de cálculo = R$ 7,50 + R$ 3,00 = R$ 10,50.
  4. R$ 10,50 x 3h = R$ 31,50.

Exemplo 2: Funcionário trabalha 44h semanais e ganha R$ 1.760,00. Tem quatro horas e meia(4h e 30min) de horas extras insalubres em nível moderado.

Cálculo

  1. Hora de trabalho: R$ 1.760,00 : 220 = R$ 8,00.
  2. 20% de R$ 8,00 = 0,2 x 8 = R$ 1,60.
  3. base de cálculo para hora extra = R$ 8,00 + R$ 1,60 = R$ 9,60.
  4. valor da hora extra insalubre = 50% de R$ 9,60 = 0,5 x 9,6 = R$ 4,80.
  5. base de cálculo = R$ 9,60 + R$ 4,80 = R$ 14,40.
  6. R$ 14,40 x 4h 30min = 14,4 x 4,5 = R$ 64,80.

Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

As pessoas que exercem atividades insalubres na lista acima tem direito ao adicional de insalubridade.

Existem três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo; os funcionários que trabalham em condições insalubres têm assegurada a relação de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo (Art. 192 da CLT), salvo se, por força da lei, convenção coletiva ou sentença normativa, recebem salário profissional.

O Adicional de Insalubridade Terá Como Base de Cálculo o Salário Mínimo ou Profissional

As atividades insalubres mencionadas obedecem a normas especiais:

  • Exame médico a cada período ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado.
  • Proibição de trabalho de menor (Art. 405, inciso I, da CLT).
  • Licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho para a realização de hora extra (Art. 60 da CLT).
  • Abreugrafia ou telerradiografia do tórax, sempre que o empregado estiver exposto a qualquer tipo de poeira ou outro agente que possa causar danos ao aparelho respiratório.
  • Existência de um lavatório para cada 10 trabalhadores, conforme Portaria nº 3.214, de 08-06-1978, NR 24.1.8.

O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais: rescisão, cálculo de férias, décimo terceiro e outros(Súmula nº 139 do TST).

O critério para o cálculo de hora extra do funcionário que recebe adicional de insalubridade é o mesmo utilizado para o cálculo de horas extras de trabalho com adicional noturno.

Sendo assim, como dito anteriormente, a base de cálculo de hora extra é sobre o valor da hora normal somada ao adicional.

Esta é uma das principais diferenças para o adicional de periculosidade, cujo cálculo de hora extra é feito sobre a hora normal do funcionário.

Logo, temos que inicialmente calcular 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou salário profissional, somar com o salário e, depois calcular a hora extra de 50% (Art. 192 da CLT).

A Súmula Nº 264 do TST Preceitua:

“Hora suplementar – Cálculo – A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal das parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa”(DJU, 30-10, e 04-11-1986).

Súmula Vinculante Nº 4 do STF

Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo e vantagem de servidor público ou empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Fonte: DJe nº 83/2008, p. 1 em 09-05-2008. DO de 09-05-2008, p.1.

Fundamento Adotado Pela Sétima Turma do TST

4 TST – Insalubridade: Sétima turma aplica o salário-mínimo como base de cálculo 27-05-2008.

A Súmula Vinculante nº 4 do STF reconheceu a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, mas vedou a substituição desse parâmetro por decisão judicial.

Até que o novo critério seja adotado, por lei ou por negociação coletiva, ele continuará a ser aplicado quando a categoria não tiver piso salarial.

Esse fundamento foi adotado pela Sétima Turma do Tribunal do Trabalho em duas decisões sobre a matéria.

Diante do exposto, especialistas da área entendem que quando existir salário profissional será sobre este calculado, ou, tendo piso salarial/salário normativo também sobre este será calculado.

Como o salário básico está suspenso pelo STF, a Sétima Turma do TST aplica o salário-mínimo quando não tem salário profissional, ou salário normativo.

Ainda assim o assunto ficou bastante controverso, então o mais prudente a ser feito é que este assunto deve ser objeto de negociação entre a categoria econômica e profissional.

Exclusão do Pagamento do Adicional de Insalubridade

Súmula Nº 80 do TST:

“A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui o pagamento do adicional respectivo.”

Dúvidas frequentes

Qual o valor adicional de insalubridade?

De acordo com a NR-15, há três níveis de insalubridade e cada uma garante um percentual de compensação. Atividades que são consideradas insalubres no nível mínimo, o trabalhador tem direito a um adicional de 10%; nível médio, adicional de 20%; e no máximo, adicional de 40%.

Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Quem está exposto a agentes causadores de doenças graves têm direito a receber 40% de insalubridade. Para saber se sua profissão se encaixa nesse critério, existem duas maneiras: verificar a lista de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) ou fazer uma perícia técnica.

Como é feito o cálculo da insalubridade?

Para ilustrar, um indivíduo que trabalha em atividades insalubres de grau médio receberá um acréscimo de 20% sobre o salário mínimo de R$1320,00 em 2023. O cálculo será o seguinte: R$1.320 x 0,2 = R$260,40, que é o valor do adicional que será acrescido ao salário desse indivíduo.

O que justifica a insalubridade?

Situações que garantem adicional de insalubridade incluem exposição a ruídos ou calor acima do limite tolerado, radiação ionizante ou não, trabalho em condições hiperbáricas, contato com agentes químicos, biológicos ou poeiras minerais, e exposição a frio, calor ou umidade acima do limite tolerado.

Qual a idade mínima para se aposentar por insalubridade?

A regra geral para aposentadoria por insalubridade é de 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco, 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco, e 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco.


Quer Baixar o E-book Completo de Cálculos Trabalhistas?

Ao se cadastrar em nossa lista será liberado o link para download do e-book completo de Cálculos Trabalhistas.

Claro, 100% livre de Spam.

Captura de e-mail com entrega do e-book



Bruno Souza

Compartilho informações valiosas sobre direitos, benefícios trabalhistas e análise de produtos, além de disponibilizar calculadoras práticas para facilitar sua rotina. Sinta-se à vontade.

Deixe um comentário