Cálculo de Férias | Calculadora de Férias Trabalhistas Online Grátis 

O Cálculo de Férias do trabalhador é feito através da soma do salário mensal bruto e o proporcional de 1/3 do valor, descontando o INSS e IRRF dependendo do montante do salário, ou seja: Férias = (salário bruto + ⅓ do mesmo) – desconto de (INSS + IRRF).

Se você deseja fazer a simulação do valor de suas férias integrais, com a nossa calculadora online gratuita vai conseguir fazer de forma simplificada, além de obter um relatório para impressão.  

Mas antes você precisa saber:

Todo trabalhador CLT depois de decorridos 12 meses de vigência de contrato de trabalho, sendo ainda efetivo, tem direito ao gozo de um período de férias sem prejuízos a remuneração, na seguinte proporção.

Em outras palavras, o recebimento das férias pelo funcionário deve acontecer até dois dias antes da data do início do contrato. 

Obedecendo os valores equivalentes de férias fracionadas e os descontos de faltas não justificadas e acréscimo de abono pecuniário caso haja.

Confira nossa calculadora de férias online gratuita!

CALCULADORA DE FÉRIAS
Salário Bruto Média anual de adicionais
Adiantar 1ª Parcela do Décimo Terceiro

Abono Pecuniário (vender 1/3)

Férias em Dobro Previdência Privada
Alimentos* Dependentes
Faltas(em dias) Férias Coletivas(em dias)


Como fazer cálculo de férias? Passo a passo

Primeiramente determine a hora salário, isto é, o salário bruto dividido por 30.

Em seguida, multiplique pelos dias trabalhados, descontando as faltas mencionadas acima e por fim somamos, caso haja, as horas extras.

Caso seja não optante pelo abono pecuniário, calcule um terço das férias sobre o resultado do cálculo realizado no parágrafo acima, e finalmente some tudo.

Deste total, subtrai INSS, IRRF, R$189,59 por dependente, alimentos e previdência privada.

No caso em que seja optante pelo abono pecuniário, desconte do total um terço de férias vendidas, deste valor restante calcule o terço adicional e em seguida, também o terço adicional do abono pecuniário.

Somamos estes quatro valores:

Salário total com o desconto do abono mais o terço adicional sobre este valor mais o abono pecuniário e mais o terço do abono pecuniário.

Descontamos, caso haja, INSS, IRRF, R$189,59 por dependente, alimentos e previdência privada. 

Vamos analisar alguns exemplos:

Como fazer o cálculo exato de férias?

Mas antes de entrar nos exemplos, confira os valores que podem ser usados para reduzir o  imposto de renda sobre as férias:

  1. Parcela de Previdência Privada;
  2. Alimentos (Pensão alimentícia descontada em folha ou que possa ser comprovada);
  3. Dependentes.

1º. Exemplo: 

Trabalhador que ganha R$1.500,00 por mês, com R$300,00 de média anual de adicionais, 7 faltas e 2 dependentes:

  • Salário Bruto: R$1.500,00;
  • Média de Adicionais: R$300,00;
  • Abono Pecuniário: Não;
  • Dependentes: 2;
  • Previdência: Não;
  • Alimentos: Não;
  • Faltas:  7.

Valores a Receber

  • Hora Salário: R$1.500,00 / 30 = R$50,00;
  • Dia Trabalhados: 24;
  • Férias: 24 x 50 = R$1.200,00.

Valores a Descontar

  • INSS: R$2.000,00 x 9% = R$180,00;
  • IRRF: Isento;
  • Total = R$379,18 + R$180,00 = R$559,18.

Total a Receber

  • Valores a Receber = R$ 2.000,00;
  • Valores a Descontar = R$559,18;
  • Total a Receber = R$1.440,82.

Aqui você pode conferir para fazer o cálculo a tabela de alíquotas do INSS e a tabela de alíquotas e parcelas dedutíveis do IRRF.

Neste segundo exemplo a seguir, vamos utilizar o abono pecuniário.

2º. Exemplo: 

Trabalhador que ganha R$2.100,00 por mês, paga uma previdência de R$150,00 por mês e R$600,00 de Pensão Alimentícia descontada em Folha de Pagamento.

  • Salário Bruto: R$2.100,00;
  • Média de Adicionais: R$ –;
  • Abono Pecuniário: Sim;
  • Dependentes: 0;
  • Previdência: R$150,00;
  • Alimentos: R$600,00;
  • Faltas: 0.

Valores a Receber

  • Hora Salário: R$2.100,00 / 30 = R$70,00;
  • Dia Trabalhados: 30;
  • Base Para Cálculo: 30 x R$70,00 = R$2.100,00;
  • Abono Pecuniário: R$2.10000 / 3 = R$700,00;
  • Salário Restante: R$2.100,00 – R$700,00 = R$1.400,00;
  • Terço Abono*: R$700,00 / 3 = R$466,67;
  • Terço Salário: R$1.400,00 / 3 = R$466,67;
  • Total = R$400,00 + R$700,00 = R$1.866,67;
  • Total* = R$1.866,67 + R$700,00 + R$233,33 = R$2.800,00.

*Não rescinde descontos sobre Abono Pecuniário.

Valores a Descontar

  • INSS: R$1.866,67 x 9% = R$168,00;
  • IRRF: Isento;
  • Previdência: R$150,00.
  • Alimentos: R$600,00;
  • Total = R$168,00 + R$150,00 + R$600,00 = R$918,00.

Total a Receber

  • Valores a Receber = R$2.800,00;
  • Valores a Descontar = 918,00;
  • Total a Receber = R$1.882,00.

Quando a ausência do empregado não é considerada falta?

O objetivo deste artigo é apresentar alguns exemplos de cálculos de férias, com dados fictícios que servirão de auxílio para casos parecidos, conforme o Art. 130 da CLT.

“Art. 130. … I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; II – 24 dias corridos quando houver tido de 6 a 14 faltas; III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.”

Art. 130 da CLT.

Estabelece o Art. 131 da CLT:

“Art. 131. … I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; III – por 5 dias, em caso de nascimento de filho;¹ IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V; até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei; VI – no período de tempo em que tiver que cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c, do Art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Inciso VII do Art. 473 da CLT, acrescido pela Lei nº 9.471, de 14-07-1997 – DOU de 15-07-1997). VIII – pelo tempo em que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Inciso acrescido pela Lei nº 9.853, de 27-10-1999). IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro (acrescentado pela Lei nº 11.304, de 11-05-2006). X – durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social. XI – por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, executada a hipótese de o empregado ter recebido da Previdência Social prestação de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo em períodos descontínuos; XII – justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; XIII – durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; XIV – nos dias em que não tenha havido serviço, salvo se o empregado deixar de trabalhar com percepção de salários, por mais de 30 dias.”

Art. 131 da CLT.

Como calcular férias com abono pecuniário e acréscimo de 1/3?

Conforme Constituição Federal; todo empregado poderá converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração das férias, já acrescidas de um terço, referido no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Para tanto é necessário que o empregado requeira o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O pagamento do abono pecuniário das férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

Como calcular férias normais de 30 dias?

3º. Exemplo: LIVRARIA MODELO LTDA

  • Rosa Machado;
  • CTPS nº / série: 034.795 – 00036 – SP;
  • Vendas;
  • Período aquisitivo: 01/04/2000 a 30/03/2001;
  • Período de gozo de férias: 02/08/2001 a 31/08/2001;
  • Remuneração: R$2.100,00 por mês;
  • Observações: não possui dependentes e não houve faltas no período.

Cálculo para preenchimento do recibo de férias

  • Hora de trabalho: R$2.100,00 / 30 = R$ 70,00;
  • 30 dias de férias a R$70,00 = R$2.100,00;
  • ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$2.100,00 = R$700,00;
  • Total da Remuneração Bruta = R$2.800,00.

Descontos:

  • ( – ) INSS de 9% sobre R$2.800,00 = R$252,00;
  • ( – ) IRRF (R$2.800,00 férias – R$252,00 INSS = R$2.548,00);
  • Base de cálculo = R$2.548,00 x 7,5% = R$191,10 – R$142,80 (parcela a deduzir) = R$48,30;
  • Líquido a receber = R$2.499,70.

Aviso de férias:

O aviso de férias será entregue ao empregado por escrito, pelo empregador, com antecedência mínima de 30 dias (Art. 135 da CLT).

Recibo de férias

O recibo de férias, documento que assegura que o empregador quitou as férias, deve ser assinado pelo empregado até dois dias antes do início do respectivo período de férias (Art. 145 da CLT).

Como calcular férias normais com 12 dias de faltas não abonadas?

4º. Exemplo: LIVRARIA MODELO LTDA

  • Carlos Xavier;
  • CTPS nº / série: 034.795 – 00036 – SP;
  • Vendas;
  • Período aquisitivo: 01/04/2000 a 30/03/2001;
  • Período de gozo de férias: 02/08/2001 a 31/08/2001;
  • Remuneração: R$1.500,00 por mês;
  • Observações: não possui dependentes e teve 12 faltas não abonadas no período aquisitivo.

Cálculo para preenchimento do recibo de férias

  • Hora de trabalho: R$1.500,00 / 30 = R$50,00;
  • 24 dias de férias a R$50,00 = R$1.200,00;
  • ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$1.200,00 = R$400,00;
  • Total da Remuneração Bruta = R$1.600,00.

Descontos

  • ( – ) INSS de 8% sobre R$1.600,00 = R$128,00
  • ( – ) IRRF (R$1.600,00 férias – R$128,00 INSS = R$1.472,00) – isento
  • Líquido a receber = R$1.472,00.

Como calcular férias em dobro e pagamento complementar?

5º. Exemplo: LIVRARIA MODELO LTDA

  • Maurício Muller;
  • CTPS nº / série: 034.795 – 00036 – SP;
  • Finanças;
  • Período aquisitivo: 01/04/2000 a 30/03/2001;
  • Período de gozo de férias: 02/08/2001 a 31/08/2001;
  • Remuneração: R$3.210,00 por mês;
  • Observações: possui um dependente e teve quatro faltas não abonadas no período aquisitivo. Teve reajuste de 10% a partir de 01/08/2001; fazer recibo complementar.

Cálculo para preenchimento do recibo de férias

  • Hora de trabalho: R$3.210,00 / 30 = R$107,00;
  • 30 dias de férias a R$ 107,00 = R$3.210,00 (até 5 faltas não desconta dias);
  • ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$3.210,00 = R$1.070,00;
  • ( + ) Adicional do dobro das férias = R$3.210,00;
  • ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre dobro de férias = R$1.070,00;
  • Total da Remuneração Bruta = R$8.560,00.

Descontos

  • ( – ) INSS de 11% sobre R$4.280,00 (sem o adicional, Art. 214, § 9º, inciso IV, do RPS) = R$470,80;
  • ( – ) IRRF (R$8.560,00 férias – R$470,80 INSS – R$199,07 (1 dep.) = R$7.890,13); Base de cálculo = R$7.890,13 x 27,5% = R$2.169,79 – R$869,36 (parcela a deduzir) = R$1.300,43;
  • Líquido a receber = R$6.788,77.

Como fazer o recibo complementar de férias

  • O Sr Maurício Muller teve um reajuste salarial de 10% a partir de 01/08/2001;
  • Maior remuneração a partir de 01/08/2001, R$3.210,00 x R$1,10 = R$3.531,00.

Cálculo do complemento de férias

  • Hora de trabalho: R$3.531,00 / 30 = R$117,70;
  • 30 dias de férias a R$117,00 = R$3.531,00 (até 5 faltas não desconta dias);
  • ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$3.531,00 = R$1.177,00;
  • ( + ) Adicional do dobro das férias = R$3.531,00;
  • ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre dobro de férias = R$1.177,00;
  • ( + ) INSS descontado em 30/07/2001 = R$470,80;
  • Total da Remuneração Bruta = R$9.886,80.

Descontos

  • ( – ) INSS de 11% sobre R$4.708,00 (sem o adicional, Art. 214, § 9º, inciso IV, do RPS) = R$517,88;
  • ( – ) Valor pago em 30/07/2001 = R$8.560,00;
  • ( – ) IRRF (R$ R$9.886,80 de férias – R$517,88 INSS – R$199,07 (1 dep.) – R$8.560,00); 
  • Base de cálculo = R$609,85 – isento;
  • Líquido a receber = R$808,92.

Como calcular adicional de periculosidade com auxílio-doença e faltas não abonadas?

6º. Exemplo: LIVRARIA MODELO LTDA

  • Marcelo Morales;
  • CTPS nº / série: 034.734 – 00078 – MG;
  • Administrativo;
  • Admissão: 01/04/1999, ficou afastado por motivo de auxílio-doença no período de 01/05/1999 até 02/01/2000, retornando ao trabalho dia 03/01/2000;
  • Período aquisitivo: 03/01/2000 a 04/01/2001; iniciou novo período aquisitivo, quando de seu retorno ao serviço, por ter ficado durante período aquisitivo
  • afastado por auxílio-doença por mais de seis meses; Art. 133, inciso IV e § 2º da CLT;
  • Período de gozo de férias: 02/08/2001 a 31/08/2001;
  • Remuneração: R$1.500,00 por mês;
  • Observações: seis faltas não abonadas no período aquisitivo.

Cálculo para preenchimento do recibo de férias

  • ( + ) Adicional de periculosidade (30%) = R$450,00;
  • Maior remuneração = R$1.950,00;
  • Hora de trabalho: R$1.950,00 / 30 = R$65,00. O cálculo deverá ser feito sobre a maior remuneração conforme preceitua o Art. 142, § 5º da CLT.
  • 24 dias de férias (até 14 faltas serão considerados 24 dias) a R$65,00 = R$1.560,00;
  • ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$1.560,00 = R$520,00;
  • Total da Remuneração Bruta = R$2.080,00.

Descontos

  • ( – ) INSS de 9% sobre R$2.080,00 = R$187,20;
  • ( – ) IRRF (R$2.080,00 férias – R$187,20 INSS = R$1.892,80); 
  • Base de cálculo = R$1.892,80 – isento.
  • Líquido a receber = R$1.892,80.

Como calcular férias de horista que recebe adicional noturno

7º. Exemplo: LIVRARIA MODELO LTDA

  • Alcides Floriano;
  • CTPS nº / série: 024.567 – 00017 – MG;
  • Auxiliar;
  • Período aquisitivo: 01/04/2000 a 31/03/2001;
  • Período de gozo de férias: 02/08/2001 a 31/08/2001;
  • Horário de trabalho: das 22h às 1h30min e das 2h30min às 5h20min;
  • Remuneração: R$9,00 por hora e recebe adicional noturno.

Cálculo para preenchimento do recibo de férias

  • Adicional noturno: 20% sobre a hora diurna (Art. 73 da CLT);
  • Das 22h às 5h, são 8 horas de trabalho de 52 minutos e 30 segundos;
  • Adicional noturno: 22h às 5h20min = 8h20min (8h de 52,5min + 20min) – 1h de descanso (1h30min às 2h30min) = 7h20min;
  • 30 dias de férias x 7h20min = 220h de adicional noturno para as férias;
  • R$9,00 hora diurna x 20% = R$ 1,80;
  • R$1,80 x 220h = R$396,00;
  • Adicional noturno que será computado nas férias = R$396,00;
  • Salário R$9,00 por hora x 220h = R$1.980,00;
  • ( + ) Adicional noturno (Art. 142, § 5º da CLT ) = R$396,00;
  • Maior remuneração = R$2.376,00;
  • Hora de trabalho: R$2.376,00 / 30 = R$79,20. O cálculo deverá ser feito sobre a maior remuneração conforme preceitua o Art. 142, § 5º da CLT;
  • 30 dias de férias a R$79,20 = R$2.376,00;
  • ( + ) Acréscimo de 1/3 sobre R$2.376,00 = R$792,00;
  • Total da Remuneração Bruta = R$3.168,00.

Descontos

  • ( – ) INSS de 11% sobre R$3.168,00 = R$348,48;
  • ( – ) IRRF (R$3.168,00 férias – R$348,48 INSS = R$2.819,52); 
  • Base de cálculo = R$2.819,52 x 7,5% = R$211,46 – R$142,80 (parcela a deduzir) = R$68,66;
  • Líquido a receber R$2.750,86.

Férias com abono pecuniário e acréscimo de 1/3 

De acordo com a Constituição Federal todo funcionário tem direito a converter 1/3 (um terço) a que tem direito de férias no chamado “abono pecuniário”.

Este abono pecuniário também terá o adicional de 1/3 sobre seu valor de acordo no citado artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

É necessário que o funcionário solicite o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Incidência do INSS, FGTS e IRRF

Abono pecuniário de férias, conversão de até 10 dias em dinheiro da remuneração das férias, já acrescidas do adicional de 1/3 do salário normal (até 20 dias).

  • FGTS: não incide; Art. 144 da CLT;
  • INSS: não incide; lei nº 8212/91, Art. 28, § 9º, alínea e, item 6, com redação dada pela lei nº 9711 de 20/11/1998;
  • IR: não incide; solução de divergência nº 1, de 02/01/2009 e Ato Declaratório Interpretativo nº 28, de 16/01/2009.

Controvérsia de entendimento sobre abono pecuniário mais 1/3 do salário

Ao pesquisar vários casos trabalhistas referentes a este tema e considerando a Constituição Federal (inciso XVII do Art. 7º), foi possível verificar que uma das grandes controvérsias atuais sobre cálculo de férias refere-se ao abono pecuniário e ao pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal.

Por conta disso, iremos analisar duas formas de realizar o cálculo para pagamento do abono. Ambas com amparo legal da Constituição Federal e/ou Jurisprudência.

Cabe ao órgão competente julgar cada caso.

De acordo com o disposto no inciso XVII do Art. 7º da C.F, ficou instituído o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, por ocasião do gozo de férias.

A Instrução Normativa Nº1, de 12/10/1988 esclarece:

“Deve-se entender por salário normal o salário fixo acrescido das verbas de caráter salarial, tais como adicionais, gratificações ajustadas ou habituais, diárias para viagem, desde que excedentes a 50% do salário, prêmios, utilidades fornecidas com habitualidade e gratuitamente, dentre outras. Para efeito de integração leva-se em conta a média das horas dos respectivos períodos, aplicando-se o valor de sua remuneração na data do pagamento. Quando o empregado perceber por tarefa ou peça, o pagamento será feito pela média do período aquisitivo do respectivo direito. Tratando-se de comissões, levar-se-á em conta a média percebida nos 12 últimos meses, ou período inferior.”

Instrução Normativa Nº1, de 12/10/1988.

Segundo a mesma Instrução Normativa e a Súmula nº 328 do TST, o pagamento também será obrigatório nos casos de férias em dobro, simples ou proporcionais, observando-se os disposto nos Art. 130, Art. 146 e Art. 147 da CLT. 

Conforme o Art 130. da CLT, o quadro de faltas não justificadas é o seguinte:

  • Até 5 faltas = 30 dias corridos;
  • De 6 a 14 faltas = 24 dias corridos;
  • De 15 a 23 faltas = 18 dias corridos;
  • De 24 a 32 faltas = 12 dias corridos.

Considerando a Instrução Normativa citada, a prescrição de pagar 1/3 a mais do que o salário normal passou a ser 1/3 a mais da remuneração de férias de 30, 24, 18 ou 12 dias, de acordo com o número de faltas não abonadas no período aquisitivo.

Se o empregado não solicitou o abono pecuniário, não há divergência quanto ao pagamento. 

Como, porém, no caso de havê-lo solicitado, podem ocorrer dúvidas.

Ou seja, se o funcionário tem direito a 30 dias de férias com salário de R$2.100,00 e requisita abono pecuniário.

Primeiro entendimento do cálculo de férias

A Instrução Normativa Nº1 (item 3) preceitua que:

“o abono pecuniário, previsto no Art. 143 da CLT, será calculado sobre a remuneração das férias, já acrescidas de um terço, referido no citado Art. 7º, inciso XVII da C.F.”

Instrução Normativa Nº1 (item 3).

De acordo com o primeiro entendimento, a remuneração das férias deve ser dobre 30, 24, 18 ou 12 dias e não sobre o período de gozo das férias de 20, 16, 12 ou 8 dias.

Para calcular o abono pecuniário, conforme a Instrução Normativa citada, temos:

1º. Cálculo do abono pecuniário

  • Remuneração de férias de 30 dias = R$2.100,00;
  • 1/3 de R$2.100,00 = R$700,00;
  • Total = R$2.800,00;
  • Total do abono pecuniário = R$2.800,00 / 3 = R$933,33;
  • É equivalente a 10 dias x R$70,00 (R$2.100,00 / 30) = R$700,00;
  • 1/3 de R$700,00 = R$233,33.

Total do abono R$933,33 (R$700,00 + R$233,33) para o restante dos cálculos temos:

  • 1/3 de 30 dias = 10 dias, ou seja, o funcionário gozará de 20 dias (30 dias – 10 dias) de férias. Os outros 10 dias foram convertidos em abono pecuniário;
  • Férias de 20 dias x R$70,00 = R$1.400,00;
  • ( + ) 1/3 de R$2.100,00 (1/3 é calculado sobre 30 dias, pois não houve faltas) = R$700,00.

Descontos

  • ( – ) INSS de 9% sobre R$2.100,00 = R$189,00;
  • ( – ) IRRF (R$2.100,00 férias – R$189,00 INSS = R$1.911,00); base de cálculo = R$1.911,00 x 7,5% = R$143,33 – R$142,80 (parcela a deduzir) = R$00,52
  • Líquido a receber = R$1.910,47;
  • ( + ) abono de R$933,33 que será pago separadamente.

Esclarecemos que nossa calculadora utiliza este primeiro entendimento como base de cálculo, contudo, respeitamos os juristas que não compactuam com esta interpretação.

Segundo entendimento do cálculo de férias

2º. Cálculo do abono pecuniário

  • Remuneração de férias de 20 dias = R$1.400,00;
  • 1/3 de R$1.400,00 = R$466,67;
  • Total = R$1.866,67;
  • Total do abono pecuniário = R$1.866,67 / 3 = R$622,23;
  • É equivalente a 10 dias x R$46,67 (1400 / 30) = R$466,67;
  • 1/3 de R$466,67 = R$155,56

Total do abono R$622,23 (R$466,67 + R$155,56) Para o restante dos cálculos temos:

  • Férias de 20 dias x R$70,00 = R$1.400,00;
  • ( + )1/3 de R$2.100,00(1/3 é calculado sobre 30 dias, pois não houve faltas) = R$700,00;

Descontos

  • ( – ) INSS de 9% sobre R$2.100,00 = R$189,00;
  • ( – ) IRRF (R$2.100,00 férias – R$189,00 INSS = R$1.911,00); 
  • Base de cálculo = R$1.911,00 x 7,5% = R$143,33 – R$142,80 (parcela a deduzir) = R$00,52;
  • Líquido a receber = R$1.910,47;
  • ( + ) abono de R$622,23 que será pago separadamente.

Contemplamos aqui alguns exemplos de cálculo de férias, pois há inúmeros casos a serem considerados.

Ressaltamos que nossa calculadora lhe apresentará cálculos aproximados e que é necessário sempre procurar um profissional.

Como calcular férias proporcionais na rescisão de contrato? 

O cálculo de rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a CLT ¹, é sem dúvida o cálculo trabalhista mais complicado, pois há várias situações de desligamento do vínculo empregatício.

Entretanto, o objetivo deste artigo é contemplar um dos tópicos deste delicado tema, ou seja, o pagamento relativo ao cálculo de férias na rescisão contratual.

Ao encerrar-se o contrato de trabalho, o empregado que possuir direito adquirido correspondente ao período de férias, será beneficiado com a remuneração simples ou em dobro conforme a circunstância bem como as férias proporcionais.

De acordo com o Art. 147 da CLT, caso o empregado peça demissão ou seja demitido sem justa causa com menos de um ano de trabalho, terá direito às férias integrais.

O empregado não terá direito a férias proporcionais quando for demitido por justa causa, antes ou depois de completar um ano de serviço. De acordo com o art. 46, parágrafo único da CLT, temos o que segue:

“Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto das férias” (férias proporcionais).

Art. 46, parágrafo único da CLT.

Já a súmula nº 261² do TST – Nova Redação pela Res. 121/2003 – DJ 19-11-2003, diz que:

“O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço, tem direito a férias proporcionais”

Súmula nº 261² do TST.

Cálculo de férias indenizadas 

É sabido que para cada ano de empresa o empregado terá direito a 3 dias a mais no aviso prévio de acordo com a lei 12.506/11. 

Vale ressaltar que é aplicada esta lei apenas para benefício do empregado.

Então se o funcionário tiver 6 anos de empresa ele terá direito, caso demitido sem justa causa, a 48 dias de aviso prévio, ou seja, 30 dias normais mais 18 dias de aviso indenizado (6 x 3 dias = 18 dias).

Estes 48 dias em questão servem para o cálculo de férias proporcionais indenizadas bem como para o cálculo de 13º indenizado.

Cálculo de férias em dobro

Antes de calcular as férias em dobro temos que entender em que situação elas deverão ser pagas.

Para tanto, definiremos a seguir o que é período aquisitivo e período concessivo.

Período aquisitivo: 

  • O período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de férias.

Período Concessivo: 

  • O período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado;
  • Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado;
  • A lei determina que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses seguintes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.

Outras situações que podem determinar Pagamento em Dobro

Além do fato da concessão das férias fora do prazo, há situações em que, uma vez comprovadas, poderão ensejar o pagamento em dobro da remuneração.

Dentre estas situações, podemos citar:

  • Conceder férias fracionadas em mais de 2 (dois) períodos e com dias inferiores a 10 (dez).
  • Determinar que o empregado usufrua apenas 20 (vinte) dias de férias convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniário.
  • Efetuar o pagamento das férias somente no retorno do empregado ao trabalho.

Empregado com menos de um ano de trabalho

Pedido de demissão:

  • O empregado terá direito a receber férias proporcionais a 1/12 avos para cada mês trabalhado, exceto se tiver faltas superiores.

Dispensa sem justa causa:

  • O empregado terá direito a todo o período integral de férias.

Empregado com mais de um ano de trabalho

Pedido de demissão:

  • Empregado terá direito a receber férias proporcionais a 1/12 avos para cada mês trabalhado exceto tiver se tiver faltas superiores bem como férias normais caso ainda não as tenha gozado

Dispensa sem justa causa:

  • Além das férias proporcionais e normais (caso ainda não as tenha usufruído) o empregado terá direito a férias proporcionais indenizadas (depende de quantos anos de empresa tem o empregado).

Cálculo de férias proporcionais na rescisão

Férias proporcionais

  • Como dito anteriormente, as férias proporcionais são calculadas na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço cujas faltas sejam inferiores a 15 (quinze) dias.

A proporcionalidade é calculada de acordo com o ART. 1303 da CLT e tem-se o seguinte quadro de faltas não justificadas.

  • Até 5 faltas – 30 dias corridos;
  • De 6 a 14 faltas – 24 dias corridos;
  • De 15 a 23 faltas – 18 dias corridos;
  • De 24 a 32 faltas – 12 dias corridos.

Vejamos alguns exemplos de como calcular as férias na rescisão.

Como calcular férias na rescisão de trabalho?

1º. Exemplo: Férias proporcionais com férias normais usufruídas

Suponha que um empregado tenha sido admitido em 20-02-2013 e pedido demissão em 16-10-2017.

Desligou-se 16-11-2017 cujo salário mensal bruto é de R$1.350,00.

Neste período teve 6 faltas não abonadas.

Deste modo, para calcular o valor referente às férias proporcionais devemos considerar que são 9/12 de 24 dias.

  • R$1.350,00 / 30 = R$45,00 por dia;
  • R$45,00 x 24 = R$1.080,00;
  • R$1.080 / 12 = R$90,00;
  • R$90,00 x 9 = R$810,00.

O pagamento de 1/3 a mais, conforme preceitua o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, é também sobre R$810,00.

  • 1/3 de R$810 = R$270,00.

Assim, nosso empregado em questão, receberá na rescisão o equivalente a R$1.080,00 (R$810,00 + R$270,00).

2º. Exemplo: Férias proporcionais e não usufruídas no período aquisitivo

Empregado foi admitido em 10-05-2015 e foi demitido sem justa causa em 15-11-2017.

Desligou-se 17-12-2017 cujo salário mensal bruto é de R$1.065,00.

Neste período não teve faltas. Deste modo, para calcular o valor referente às férias proporcionais devemos considerar que são 7/12 de 30 dias, mais as férias não gozadas e 1/12 de férias indenizadas.

  • R$1.065,00 / 30 = R$35,50 por dia;
  • R$35,50 x 30 = R$1.065,00;
  • R$1.065,00 / 12 = R$88,75;
  • R$88,75 x 7 = R$621,25;
  • Base de cálculo para 1/3;
  • Férias vencidas: R$1.065,00;
  • Férias proporcionais: R$621,25;
  • Férias proporcionais indenizadas: 1/12 do salário = R$88,75;
  • Total: R$1.775,00;
  • 1/3 do total de férias: R$1.775,00 : 3 = R$591,67.

Assim, nosso empregado em questão, receberá na rescisão o equivalente a R$2.366,67 (R$1.775,00 + R$591,67).

Desconto do INSS sobre férias indenizadas

As férias indenizadas, inclusive em dobro ou proporcionais, não estão sujeitas à incidência da Previdência Social (Lei nº 8.212/91, art. 28 parágrafo 9º, alínea d do Plano de Custeio da Previdência Social com Redação pela Lei nº 9.528, de 10-12-97).

Referências:

Pessoas também perguntam

Como é feito o cálculo das férias?

Para fazer o cálculo de férias pegue o valor do seu salário e multiplique pelos meses trabalhados, agora pegue o resultado e divida por 12 meses. Finalmente, some a 1/3 de férias. Ou seja, Férias = (valor do salário * meses trabalhados / 12) + ⅓ de férias. 

Como calcular o INSS de férias 2023?

De acordo com o valor base de cálculo a alíquota do INSS descontada do holerite pode variar, conforme a tabela
Exemplo de cálculo do INSS de férias:
Valor a receber (20 dias de férias): R$1.300,00;
( + ) ⅓ de férias: R$433,33;
Resultado = 1733,33;
Resultado de R$1.733,33 * Alíquota do INSS de 9%; 
Total de desconto previdenciário = R$155,99.

Como é feito o cálculo de 20 dias de férias?

Exemplo de como calcular 20 dias de férias:
Valor do salário = R$1.212,00;
Valor da diária =  R$1.212,00 / 30 = R$40,40;
Valor de 20 dias de férias = R$40,40 * 20 = R$808,00;
Valor do Adicional de ⅓ de férias = R$808,00 / 3 = R$269,33;
Valor do abono pecuniário, ou seja, 10 dias vendidos = R$1.212,00 – R$808,00 = R$ 404,00;
Resultado do cálculo:
Valor de 20 dias de férias = R$ 808,00;
Valor de ⅓ de férias = R$ 269,33;
Valor do abono pecuniário = R$404,00;
Valor de ⅓ do abono pecuniário = R$134,67;
Valor de adiantamento de 13º salário = R$0,00;
Valor total: R$1.616,00.

Como calcular o 1/3 de férias proporcional?

Para calcular o ⅓ de férias proporcionais de 20 dias:
20 dias de férias = (R$1.212,00 / 30) x 20 = R$808,00; 
1/3 de férias = ( R$808,00 / 3 ) = R$269,33;
Resultado = R$269,33.
Observações: Existem outros fatores que influenciam no resultado do cálculo, como, faltas injustificadas, dependentes (IRRF), antecipação de 13º salário e outros.


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